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Arrependido por matar a esposa viu pena reduzida em dois anos

Francisco Gomes

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O homem que matou esposa no Chão da Parada, nas Caldas da Rainha, a 20 de novembro de 2017 e que foi condenado a vinte anos de cadeia pelo Tribunal de Leiria, viu agora serem-lhe reduzidos dois anos de pena pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
O crime ocorreu na habitação do casal no Chão da Parada

Em 2018, quando tinha 38 anos, Claude Inácio, foi condenado pelo homicídio qualificado da sua esposa, Sandrina Inácio, um ano mais nova. Em junho deste ano, o STJ decidiu reduzir a pena.

O crime teve contornos horrendos. A mulher foi degolada com uma faca de cozinha e o homicida tentou depois suicidar-se.

O casal explorava um café em conjunto na Cidade Nova e tinha três filhos, de 2, 9 e 13 anos, que estavam em casa quando aconteceu o crime, mas que não se aperceberam de nada por estarem a dormir.

Não existindo conhecimento de queixas anteriores de violência e havendo até relatos de que o casal tinha um bom relacionamento, o ato tresloucado surpreendeu familiares e amigos. A falta de rendimento do café terá sido o motivo do início da discussão, que originou uma troca de insultos que acabou no crime.

O Tribunal de Leiria condenou-o a vinte anos de prisão, mas perante o arrependimento que considera ter havido, o STJ reduziu a pena para dezoito anos.

“Não oferece quaisquer dúvidas de que o arguido praticou os atos – golpeou com uma faca de cozinha, com 20 cm de lâmina, o pescoço da sua esposa, seccionando os vasos do pescoço e da laringe, encontrando-se a vítima deitada no sofá da sala”, lê-se no acórdão, sendo lembrado que “ao cônjuge exige-se uma especial e recíproca protecção, pelo que a atitude de atuar, lesando a vida do outro, é reveladora de uma energia criminal susceptível de um elevado grau de censura”.

Segundo o tribunal, após o golpe desferido no pescoço da vítima, o arguido tentou suicidar-se, tendo para o efeito cortado os seus pulsos, o pescoço, tendo desferido ainda um golpe com a faca no seu peito, na zona do coração, após o que tentou ligar para o seu irmão, não tendo conseguido falar, mas apenas gorgolejar, tendo de seguida enviado sms ao mesmo a dizer “Vem casa depressa. Fiz merda”.

“Perante o contexto em que essa tentativa de suicídio ocorreu, deve ser-lhe atribuído algum relevo em sede de arrependimento enquanto índice de uma certa interiorização da culpa pelo sucedido, podendo a expressão usada no sms ser interpretada como manifestação de um juízo crítico e negativo relativamente à sua conduta”, relata o STJ.

“Foram observados hábitos de trabalho do arguido, que beneficia do apoio familiar. No seio comunitário, os habitantes continuam a deter uma imagem positiva do arguido, sendo descrito como um indivíduo sociável e ponderado nas suas decisões, não sendo expetáveis quaisquer reações negativas ao seu regresso ao meio livre. O arguido mantém um comportamento adequado no seio prisional, recebendo visitas semanais dos familiares (pais, irmão e filhos), elementos que continuam a prestar-lhe todo o apoio no decurso da presente situação de prisão preventiva”, descreve o STJ.

Não havendo anteriores condenações e “ponderando todas estas circunstâncias, e em juízo de proporcionalidade decorrente do sentido da jurisprudência do STJ quanto às penas aplicadas por crimes de homicídio qualificados em situações com alguma similitude, entende-se adequada e justa, satisfazendo as exigências de prevenção, a pena de dezoito anos de prisão”, entendeu o tribunal.

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