Em 2018, quando tinha 38 anos, Claude Inácio, foi condenado pelo homicídio qualificado da sua esposa, Sandrina Inácio, um ano mais nova. Em junho deste ano, o STJ decidiu reduzir a pena.
O crime teve contornos horrendos. A mulher foi degolada com uma faca de cozinha e o homicida tentou depois suicidar-se.
O casal explorava um café em conjunto na Cidade Nova e tinha três filhos, de 2, 9 e 13 anos, que estavam em casa quando aconteceu o crime, mas que não se aperceberam de nada por estarem a dormir.
Não existindo conhecimento de queixas anteriores de violência e havendo até relatos de que o casal tinha um bom relacionamento, o ato tresloucado surpreendeu familiares e amigos. A falta de rendimento do café terá sido o motivo do início da discussão, que originou uma troca de insultos que acabou no crime.
O Tribunal de Leiria condenou-o a vinte anos de prisão, mas perante o arrependimento que considera ter havido, o STJ reduziu a pena para dezoito anos.
“Não oferece quaisquer dúvidas de que o arguido praticou os atos – golpeou com uma faca de cozinha, com 20 cm de lâmina, o pescoço da sua esposa, seccionando os vasos do pescoço e da laringe, encontrando-se a vítima deitada no sofá da sala”, lê-se no acórdão, sendo lembrado que “ao cônjuge exige-se uma especial e recíproca protecção, pelo que a atitude de atuar, lesando a vida do outro, é reveladora de uma energia criminal susceptível de um elevado grau de censura”.
Segundo o tribunal, após o golpe desferido no pescoço da vítima, o arguido tentou suicidar-se, tendo para o efeito cortado os seus pulsos, o pescoço, tendo desferido ainda um golpe com a faca no seu peito, na zona do coração, após o que tentou ligar para o seu irmão, não tendo conseguido falar, mas apenas gorgolejar, tendo de seguida enviado sms ao mesmo a dizer “Vem casa depressa. Fiz merda”.
“Perante o contexto em que essa tentativa de suicídio ocorreu, deve ser-lhe atribuído algum relevo em sede de arrependimento enquanto índice de uma certa interiorização da culpa pelo sucedido, podendo a expressão usada no sms ser interpretada como manifestação de um juízo crítico e negativo relativamente à sua conduta”, relata o STJ.
“Foram observados hábitos de trabalho do arguido, que beneficia do apoio familiar. No seio comunitário, os habitantes continuam a deter uma imagem positiva do arguido, sendo descrito como um indivíduo sociável e ponderado nas suas decisões, não sendo expetáveis quaisquer reações negativas ao seu regresso ao meio livre. O arguido mantém um comportamento adequado no seio prisional, recebendo visitas semanais dos familiares (pais, irmão e filhos), elementos que continuam a prestar-lhe todo o apoio no decurso da presente situação de prisão preventiva”, descreve o STJ.
Não havendo anteriores condenações e “ponderando todas estas circunstâncias, e em juízo de proporcionalidade decorrente do sentido da jurisprudência do STJ quanto às penas aplicadas por crimes de homicídio qualificados em situações com alguma similitude, entende-se adequada e justa, satisfazendo as exigências de prevenção, a pena de dezoito anos de prisão”, entendeu o tribunal.



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