Os crimes começaram em 2005, num esquema em que, de acordo com o tribunal, o homem atuou em coautoria com dois empresários, envolvendo a candidatura a subsídios comunitários atribuídos pelo Instituto Nacional de Garantia Agrícola – hoje Instituto do Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) – a criadores de gado bovino.
Segundo a agência Lusa, na leitura do acórdão, a juiz presidente afirmou que o coletivo de juízes “não tem dúvida nenhuma de que o estratagema foi fraude à lei para receberem mais subsídios do que o que deveriam receber”.
O limite para atribuição de subsídio era 90 cabeças de gado, mas o veterinário e outros dois implicados, proprietários de um número de animais superior a esse em Caldas da Rainha, “passaram as restantes cabeças para amigos e familiares”, para receberem, em conluio com estes, mais apoios comunitários por explorações de bovinos que não existiam.
O veterinário funcionava de ligação entre os proprietários do gado e os restantes implicados, que recebiam uma percentagem do subsídio.
Esses crimes envolveram a mulher com quem o arguido vivia em união de facto, que colocou candidaturas em seu nome e assinou vários papéis, dando direito a um financiamento de 20.942,72 euros, dividido em várias prestações.
Também uma mulher com quem o arguido mantinha uma relação extraconjugal assinou documentos para receber financiamentos, dos quais foi pago apenas parte.
O tribunal fixou um cúmulo jurídico de três anos e seis meses, suspensa por igual período, e 90 dias de multa, que corresponde a 720 euros. O condenado terá ainda de devolver 33.009,02 euros.
Do processo foram extraídas certidões a enviar para o Ministério Público sobre os restantes envolvidos, para eventual procedimento criminal.



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