Entre as nulidades apontadas pela Relação está o facto de alguns despachos terem sido proferidos apenas na presença do juiz presidente, quando deveriam ter sido feitos na presença de todo o coletivo, e de o acórdão ter sido proferido “vários meses” após as alegações finais, quando o prazo legal é de um mês.
Na decisão proferida a 13 de março, e de que os advogados foram notificados na passada sexta-feira, são referidas “várias nulidades que a defesa sempre entendeu que eram suscetíveis de pôr em causa a justiça da decisão final”, disse à Lusa César Pratas, advogado de cinco arguidos do processo, que à data do acidente trabalhavam na empresa Mecanotubo.
A repetição do julgamento sem “os elementos que vieram causar uma situação de injustiça” aumenta assim, para os 11 condenados, “a esperança de que a justiça seja feita”.
O acórdão, com mais de 400 páginas, que condenou onze de trez arguidos no processo do colapso do viaduto da A15 (Óbidos/Santarém) foi conhecido em setembro de 2011, dez anos depois do acidente, ocorrido em 2001 e que provocou a morte de quatro operários e ferimentos noutros doze.
O caso envolveu mais de 200 testemunhas, 17 advogados e estendeu-se por mais de meia centena de sessões, já que foi iniciado no final de 2007, adiado “sine die” – para dar tempo ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil para elaborar um relatório para apurar as causas da queda do viaduto – e retomado em março de 2008.
A decisão do Tribunal da Relação só será definitiva depois de esgotado o prazo de recurso (20 dias). Se o Ministério Público não apresentar recurso ou se o mesmo for considerado improcedente, o julgamento será repetido no Tribunal Judicial das Caldas da Rainha.




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