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Julgamento de queda de viaduto na Fanadia pode vir a ser repetido

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O Tribunal da Relação de Lisboa considerou nula a condenação de onze arguidos no processo do colapso do viaduto da A15, na Fanadia, concelho das Caldas da Rainha, em que morreram quatro operários, e determinou a repetição do julgamento. Segundo a agência Lusa, a decisão do Tribunal da Relação teve por base a apreciação de dezenas e meia de recursos intercalares interpostos pela defesa ao longo do processo, a que em parte o tribunal veio agora dar razão, considerando dever ser “realizado novo julgamento e proferido novo acórdão em que o tribunal aprecie a eventual responsabilidade criminal e civil dos condenados”. Entre as irregularidades contam-se a “valoração de prova que o não podia ser, perda de eficácia da prova produzida e indeferimento de toda a prova requerida na sequência das comunicações efetuadas sem que tenha sido dada a possibilidade aos requerentes de esclarecerem os fundamentos da sua pretensão”, refere o acórdão.
O colapso do viaduto da A15 em 2001 provocou a morte de quatro operários e ferimentos noutros doze (foto Francisco Gomes)

Entre as nulidades apontadas pela Relação está o facto de alguns despachos terem sido proferidos apenas na presença do juiz presidente, quando deveriam ter sido feitos na presença de todo o coletivo, e de o acórdão ter sido proferido “vários meses” após as alegações finais, quando o prazo legal é de um mês.

Na decisão proferida a 13 de março, e de que os advogados foram notificados na passada sexta-feira, são referidas “várias nulidades que a defesa sempre entendeu que eram suscetíveis de pôr em causa a justiça da decisão final”, disse à Lusa César Pratas, advogado de cinco arguidos do processo, que à data do acidente trabalhavam na empresa Mecanotubo.

A repetição do julgamento sem “os elementos que vieram causar uma situação de injustiça” aumenta assim, para os 11 condenados, “a esperança de que a justiça seja feita”.

O acórdão, com mais de 400 páginas, que condenou onze de trez arguidos no processo do colapso do viaduto da A15 (Óbidos/Santarém) foi conhecido em setembro de 2011, dez anos depois do acidente, ocorrido em 2001 e que provocou a morte de quatro operários e ferimentos noutros doze.

O caso envolveu mais de 200 testemunhas, 17 advogados e estendeu-se por mais de meia centena de sessões, já que foi iniciado no final de 2007, adiado “sine die” – para dar tempo ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil para elaborar um relatório para apurar as causas da queda do viaduto – e retomado em março de 2008.

A decisão do Tribunal da Relação só será definitiva depois de esgotado o prazo de recurso (20 dias). Se o Ministério Público não apresentar recurso ou se o mesmo for considerado improcedente, o julgamento será repetido no Tribunal Judicial das Caldas da Rainha.

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