Massas, arroz, enlatados, legumes, peixe variado, cogumelos, chouriço, ovos, iogurte, leite, entre outros produtos, utensílios de cozinha diversos como facas, panelas, tachos, frigideiras, contentores e tampas em inox, duas máquinas de café, uma arca frigorífica e um rádio foram retirados da despensa e carregados na viatura em que se faziam transportar e numa carrinha camarária que se encontrava nas instalações e cujas chaves estavam na cozinha.
Com base na perícia lofoscópica da impressão digital de um dos arguidos encontrada numa caixa no local e análise da gravação efetuada pelo sistema de vídeo-vigilância, foram detidos Vítor Santos, natural de Lisboa e residente em Vialonga, de 26 anos, e João Roberto, natural de Lisboa e residente na Venda do Pinheiro, de 46 anos, ambos pedreiros de profissão.
Vítor Santos confessou que apenas retirou alguns dos produtos referidos na acusação, os quais não conseguiu concretizar. João Roberto negou os factos que lhe eram imputados. Nenhum dos bens subtraídos pelos arguidos foi recuperado, tendo, segundo o Tribunal, sido repartidos pelos arguidos e por si utilizados em proveito próprio.
O Tribunal decidiu condená-los pela prática, em coautoria, de um crime de furto qualificado, e por crime de condução sem habilitação legal. Ambos os arguidos possuíam antecedentes criminais por conduzirem sem carta, tendo o mais novo treze condenações e o mais velho três.
A Vítor Santos foi aplicada a pena única de dois anos e dez meses de prisão, e a João Roberto dois anos e sete meses de prisão, ambas suspensas pelos respetivos períodos. Foram também obrigados ao pagamento, de 500 euros, cada um, ao Município de Óbidos.
Francisco Gomes



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