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Ladrões de comida condenados a prisão com pena suspensa

Francisco Gomes

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Uma dupla de assaltantes, de 26 e 46 anos, forçou a entrada nas instalações do complexo desportivo de Óbidos, no Bairro dos Arcos, e levou da despensa um extenso rol de produtos alimentares, utensílios de cozinha e eletrodomésticos, avaliados em treze mil euros. Pelos vestígios deixados no local os ladrões vieram mais tarde a ser detidos. Um deles confessou que não tinham rendimentos para assegurar o sustento das famílias e que parte da comida foi consumida. O tribunal das Caldas da Rainha condenou-os a penas de prisão de dois anos e sete meses, e dois anos e dez meses, suspensas pelo mesmo período.

Massas, arroz, enlatados, legumes, peixe variado, cogumelos, chouriço, ovos, iogurte, leite, entre outros produtos, utensílios de cozinha diversos como facas, panelas, tachos, frigideiras, contentores e tampas em inox, duas máquinas de café, uma arca frigorífica e um rádio foram retirados da despensa e carregados na viatura em que se faziam transportar e numa carrinha camarária que se encontrava nas instalações e cujas chaves estavam na cozinha.

Com base na perícia lofoscópica da impressão digital de um dos arguidos encontrada numa caixa no local e análise da gravação efetuada pelo sistema de vídeo-vigilância, foram detidos Vítor Santos, natural de Lisboa e residente em Vialonga, de 26 anos, e João Roberto, natural de Lisboa e residente na Venda do Pinheiro, de 46 anos, ambos pedreiros de profissão.

Vítor Santos confessou que apenas retirou alguns dos produtos referidos na acusação, os quais não conseguiu concretizar. João Roberto negou os factos que lhe eram imputados. Nenhum dos bens subtraídos pelos arguidos foi recuperado, tendo, segundo o Tribunal, sido repartidos pelos arguidos e por si utilizados em proveito próprio.

O Tribunal decidiu condená-los pela prática, em coautoria, de um crime de furto qualificado, e por crime de condução sem habilitação legal. Ambos os arguidos possuíam antecedentes criminais por conduzirem sem carta, tendo o mais novo treze condenações e o mais velho três.

A Vítor Santos foi aplicada a pena única de dois anos e dez meses de prisão, e a João Roberto dois anos e sete meses de prisão, ambas suspensas pelos respetivos períodos. Foram também obrigados ao pagamento, de 500 euros, cada um, ao Município de Óbidos.

Francisco Gomes

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