Cerca de três mil funcionários judiciais vão ser confrontados este mês nos seus recibos de vencimento com a ausência de pagamento do suplemento de recuperação processual, que representa dez por cento do seu ordenado. A Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) justifica a medida com o facto de ainda não ter sido aprovado o Orçamento de Estado (OE) de 2010. Uma funcionária judicial contactada pelo JORNAL DAS CALDAS sublinhou que ficará este mês “com menos cem euros no salário”, o que espera “venham a ser repostos nos meses seguintes, caso contrário passará a fazer uma grande diferença”. A DGAJ revela que o suplemento “não é abonado no corrente mês” e que se trata de “uma opção gestionária, motivada pelo facto de a não aprovação do OE 2010 acarretar uma gestão de todos os serviços do Estado num regime de duodécimos do OE de 2009”. Assegura, contudo, que “efectuará o pagamento dos onze meses de suplemento a partir do mês de Fevereiro”. Confrontado com a situação, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) emitiu um comunicado onde manifesta que “embora não contestando a legalidade de tal medida, não deixa todavia de considerar que a forma como foi feita revela alguma desconsideração para com os funcionários de justiça”. O SFJ considera que deveria ter havido “uma nota informativa prévia, não bastando a simples menção como a que se encontra aposta nos recibos de vencimento”, que ainda não foram pagos mas que já podem ser consultados numa aplicação informática em rede interna. O suplemento foi instituído pelo decreto-lei 485/99, de 11 de Novembro, na sequência da reivindicação de aumentos salariais, mas nunca foi incluído no vencimento, sendo pago em onze meses do ano, no valor de dez por cento da remuneração auferida e no caso do funcionário judicial não ter classificação de serviço inferior a “Bom”. A atribuição do suplemento é justificada como sendo uma “compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais” e contempla os funcionários colocados em lugares dos quadros das secretarias de tribunais e de serviços do Ministério Público. A medida foi tomada pelo reconhecimento de que “a administração da justiça é seriamente afectada pela morosidade processual” e que “é incomportável o cumprimento dos prazos” para a prática dos actos de secretaria e diligências externas dentro das horas normais de serviço dos tribunais. O pagamento do suplemento está sujeito à avaliação de uma comissão presidida pelo presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça, e pode ser suspenso quando se verificar que, por razões que são imputáveis ao funcionário, não houve sensível recuperação dos atrasos processuais. Francisco Gomes
Funcionários judiciais não recebem este mês suplemento de recuperação processual
20 de Janeiro, 2010
Cerca de três mil funcionários judiciais vão ser confrontados este mês nos seus recibos de vencimento com a ausência de pagamento do suplemento de recuperação processual, que representa dez por cento do seu ordenado. A Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) justifica a medida com o facto de ainda não ter sido aprovado o Orçamento […]
Funcionários judiciais não recebem este mês suplemento de recuperação processual
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