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Funcionários judiciais não recebem este mês suplemento de recuperação processual

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Cerca de três mil funcionários judiciais vão ser confrontados este mês nos seus recibos de vencimento com a ausência de pagamento do suplemento de recuperação processual, que representa dez por cento do seu ordenado. A Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) justifica a medida com o facto de ainda não ter sido aprovado o Orçamento […]
Funcionários judiciais não recebem este mês suplemento de recuperação processual

Cerca de três mil funcionários judiciais vão ser confrontados este mês nos seus recibos de vencimento com a ausência de pagamento do suplemento de recuperação processual, que representa dez por cento do seu ordenado. A Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) justifica a medida com o facto de ainda não ter sido aprovado o Orçamento de Estado (OE) de 2010. Uma funcionária judicial contactada pelo JORNAL DAS CALDAS sublinhou que ficará este mês “com menos cem euros no salário”, o que espera “venham a ser repostos nos meses seguintes, caso contrário passará a fazer uma grande diferença”. A DGAJ revela que o suplemento “não é abonado no corrente mês” e que se trata de “uma opção gestionária, motivada pelo facto de a não aprovação do OE 2010 acarretar uma gestão de todos os serviços do Estado num regime de duodécimos do OE de 2009”. Assegura, contudo, que “efectuará o pagamento dos onze meses de suplemento a partir do mês de Fevereiro”. Confrontado com a situação, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) emitiu um comunicado onde manifesta que “embora não contestando a legalidade de tal medida, não deixa todavia de considerar que a forma como foi feita revela alguma desconsideração para com os funcionários de justiça”. O SFJ considera que deveria ter havido “uma nota informativa prévia, não bastando a simples menção como a que se encontra aposta nos recibos de vencimento”, que ainda não foram pagos mas que já podem ser consultados numa aplicação informática em rede interna. O suplemento foi instituído pelo decreto-lei 485/99, de 11 de Novembro, na sequência da reivindicação de aumentos salariais, mas nunca foi incluído no vencimento, sendo pago em onze meses do ano, no valor de dez por cento da remuneração auferida e no caso do funcionário judicial não ter classificação de serviço inferior a “Bom”. A atribuição do suplemento é justificada como sendo uma “compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais” e contempla os funcionários colocados em lugares dos quadros das secretarias de tribunais e de serviços do Ministério Público. A medida foi tomada pelo reconhecimento de que “a administração da justiça é seriamente afectada pela morosidade processual” e que “é incomportável o cumprimento dos prazos” para a prática dos actos de secretaria e diligências externas dentro das horas normais de serviço dos tribunais. O pagamento do suplemento está sujeito à avaliação de uma comissão presidida pelo presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça, e pode ser suspenso quando se verificar que, por razões que são imputáveis ao funcionário, não houve sensível recuperação dos atrasos processuais.   Francisco Gomes

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