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Julgamento de suspeito de incêndios no Cadaval duas vezes adiado

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O julgamento de um homem de 31 anos acusado de 14 crimes de incêndio no verão passado, quase todos no concelho do Cadaval, já teve dois adiamentos e ainda não começou, depois do início ter sido agendado para 20 de junho, estando remarcado para 4 de julho.
Os fogos consumiram sete hectares e não foram mais devido à intervenção de bombeiros e populares

O julgamento de um homem de 31 anos acusado de 14 crimes de incêndio no verão passado, quase todos no concelho do Cadaval, já teve dois adiamentos e ainda não começou, depois do início ter sido agendado para 20 de junho, estando remarcado para 4 de julho.

É no Tribunal de Loures onde vão decorrer as sessões de julgamento. A primeira tentativa para o início teve de ser adiada devido à renúncia do advogado de defesa. O Tribunal designou um novo advogado, que pediu à juíza responsável para se inteirar do processo, por não conhecer o teor do que está em causa.

Na segunda tentativa, uma semana depois, havia greve dos guardas prisionais e o arguido não pôde ser transportado desde o Estabelecimento Prisional de Lisboa, onde cumpre prisão preventiva.

Segundo a agência Lusa, questionado pela magistrada sobre se aceitava ser julgado por videoconferência, rejeitou essa possibilidade e comunicou que pretende ser julgado presencialmente, como é seu direito.

Em ambos os casos foram dispensadas as testemunhas arroladas pela defesa, que voltam a ser convocadas para a sessão agora marcada para 4 de julho, às 13h30.

O homem, trabalhador da construção civil, é acusado pelo Ministério Público (MP) de atear os fogos rurais por motivos fúteis nas deslocações entre os locais de residência, no Cercal, e de trabalho, em Alguber, no concelho do Cadaval.

Os incêndios de que está acusado foram ateados nos dias 26 de julho de 2023 em Outeiro da Cabeça (Torres Vedras), 27 e 28 de julho no Peral (Cadaval), 31 de julho em Figueiros e Alguber (Cadaval), 4 de agosto em Alguber, 5 de agosto num eucaliptal junto à Estrada Nacional 366, no Cadaval, 7 de agosto em Casal Caniço e Cercal (Cadaval), 11 e 12 de agosto na Sobrena (Cadaval) e 16 de agosto em Alguber.

O MP não conseguiu provas de que o arguido foi o autor de outros dois incêndios, em que arderam 402 hectares: em 12 de julho, na Espinheira (Cadaval), que só foi dominado ao fim de nove horas de combate, tendo envolvido mais de meio milhar de bombeiros, centena e meia de veículos e 13 meios aéreos; e em 3 de agosto, na Póvoa (Cadaval), que envolveu 146 operacionais, 44 veículos e seis meios aéreos.

Sem antecedentes criminais, o arguido planeou os fogos e utilizou artefatos preparados para retardarem a ignição, de modo a que quando o incêndio deflagrasse já não se encontraria nos locais afetados.

“Os incêndios provocados pelo arguido colocaram em perigo mato, armazéns e habitações próximas”, descreve o MP.

Os fogos consumiram uma área total de sete hectares, correspondentes em alguns casos a povoamento florestal. A dimensão não foi maior devido à intervenção de bombeiros e populares.

O indivíduo está ainda acusado de 11 crimes de condução sem habilitação legal.

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