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Praia da Nazaré voltou a estar aberta à prática de surf

Francisco Gomes

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Um despacho do presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Chicharro, que entrou em vigor na passada sexta-feira, estabelece que haja uma exceção na interdição de permanência na praia da vila da Nazaré a todos os praticantes individuais de surf e similares, como bodyboard, stand up paddle, skimboarding, entre outros.

O despacho determina que estando esta prática permitida nas regras que sustentam a atividade física e desportiva ao ar livre como deslocação autorizada e exceção ao dever geral de recolhimento domiciliário por causa da pandemia da Covid-19, “a interdição seja levantada excecionalmente aos praticantes de surf e similares, desde que efetuada a título individual”.

A legislação não proíbe expressamente a prática do surf, desde que efetuada individualmente, incluindo a deslocação e todos os momentos antes e após a prática. Contudo, só pode ocorrer em praias cujo acesso ou permanência não se encontrem interditados pelas autarquias, ou como agora decidido pela Câmara da Nazaré, criando uma exceção.

Sendo o surf um desporto individual, os praticantes muitas vezes juntam-se no areal, o que não é permitido no atual contexto da pandemia.

Este despacho do edil da Nazaré teve a concordância da capitania e após ponderação com o Serviço Municipal de Proteção Civil, e vem na sequência de vários pedidos para permitir acesso aos atletas individuais locais.

Os surfistas habitualmente têm o seu spot a norte e entrarão na praia na zona mesmo em frente à capitania.

Ao longo da manhã deste domingo, o JORNAL DAS CALDAS assistiu à presença de seis praticantes de surf e similares. André Florência sublinhou que “o mar da praia da Nazaré é mais calmo e utilizado por iniciantes, e ninguém está muito perto uns dos outros, porque senão estão a levar com as pranchas em cima”. Para Diogo Pedro, “os surfistas conseguem surfar sem pôr em causa ninguém. Toda a gente tem espaço e não há risco”.

A atividade das escolas de surf permanece proibida durante a vigência do atual estado de emergência, uma vez que está suspensa a prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público ou em modo itinerante.

Desde 20 de janeiro que na vila da Nazaré a marginal, paredão e praia estão vedados, para impedir a aglomeração de pessoas. O paredão (via poente) encontra-se interdito a peões, em toda a extensão da Avenida da República e Avenida Manuel Remígio, desde o molhe norte até à Capela de Santo António. O acesso ao Forte de São Miguel Arcanjo, no Sítio da Nazaré, também está proibido à circulação de viaturas e peões.

A par desta situação há outros espaços interditos, como a utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness).

Segundo o comandante da capitania do porto da Nazaré, Zeferino Henriques, na Praia do Norte, conhecida pelas ondas gigantes, mantém-se o despacho da capitania emitido a 4 de janeiro, na sequência de determinação do delegado de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Norte, que permite a prática de ‘free surf’ e ‘tow-in surfing’ (em que um surfista é rebocado para a onda por uma mota de água).

Essa permissão sem restrições, a não ser as impostas pela Direção-Geral da Saúde, teve como antecedente o elevado número de espetadores que afluíram à Praia do Norte no dia 29 de outubro, quando se preparava o Nazaré Tow Surfing Challenge, evento que junta os melhores surfistas de ondas gigantes do mundo e cujo período de espera se estende de 2 de novembro a 31 de março.

Na altura tinha ficado interdita a prática de surf na Praia do Norte, levantada parcialmente quando a 14 de de dezembro se permitiu apenas nos dias úteis, no período compreendido entre o nascer do sol e as 13 horas.

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