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Óbidos quer comunicação de festas com pessoas fora do agregado familiar

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A realização de eventos de natureza particular que envolvam mais de cinco pessoas deve ser comunicada à Autoridade de Saúde e à Proteção Civil Municipal, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, transmitiu a Câmara de Óbidos.
A realização de eventos de natureza particular com mais de cinco pessoas deve ser comunicada, se não forem do mesmo agregado familiar

Encontros dessa natureza não precisam de licenciamento, mas a comunicação serve para dar conhecimento às autoridades, de forma a que monitorizem as situações e, em caso de contágio, consigam mais facilmente avaliar os contactos e determinar medidas.

Deve ter autorização prévia da Autoridade de Saúde a realização de eventos de natureza associativa que envolvam mais de cinco pessoas.

A medida procura desincentivar a realização de festas em casas particulares e de convívios em coletividades com elevado número de pessoas.

É recomendado que os fumadores nos espaços e vias públicas o façam de forma isolada, de modo a não existir mais de uma pessoa.

As diretrizes do novo período até final deste mês mantêm basicamente as orientações e ordens anteriores.

Até ao final do ano mantém-se a suspensão do licenciamento de festas, festivais e espetáculos de natureza análoga e outras atividades que envolvem a concentração de pessoas, incluindo eventos culturais e recreativos.

Permanece em Óbidos o sistema de contagem em tempo real do número de pessoas a circular no interior das muralhas, limitando o acesso a mais de 875 pessoas, mantendo a limitação máxima de ocupação dos parques de estacionamento em 250 viaturas.

O uso de máscara ou viseira por pessoas com idade superior a dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas é recomendado.

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