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Todas as lojas dos centros comerciais podem reabrir

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A Associação Portuguesa de Centros Comerciais – APCC, enquanto interlocutor deste setor em Portugal, reitera que os centros comerciais e os seus lojistas estão preparados para voltar a funcionar em pleno no início da fase 3 do plano de desconfinamento, tal como previsto.

“Os centros comerciais conseguem garantir todas as condições de segurança aos visitantes e aos colaboradores das lojas, cumprindo as regras estabelecidas pelo executivo e as recomendações da Direcção-Geral da Saúde (DGS), tal como se viu durante o estado de emergência e agora, nas fases 1 e 2 do plano de reabertura da economia. Nesse sentido, temos a expetativa de que, a 1 de junho, os centros comerciais e os seus lojistas não sejam novamente discriminados face a outros espaços de retalho e possam abrir na sua totalidade”, sustentou o presidente da APCC, António Sampaio de Mattos.

“Os cidadãos podem ter confiança e tranquilidade absolutas no uso dos espaços, com a certeza de que são cumpridas todas as regras de segurança sanitária decorrentes da lei, as recomendações da DGS e as melhores práticas promovidas pela indústria dos centros comerciais a nível global”, acrescentou o responsável.

A APCC sublinhou que centros comerciais são resultado de investimentos significativos e têm custos de operação elevados, com o objetivo de potenciar a atividade dos seus lojistas. São espaços que geram investimento e emprego, seja na atividade das lojas, seja na gestão e marketing, manutenção, segurança e limpeza, que, neste contexto, representa uma fatia maior destes encargos. Todo este ecossistema depende também da saúde financeira de proprietários e gestores.

A associação defendeu que devem ser legisladas medidas adicionais que permitam ao setor atenuar as consequências desta situação e fortalecer esta indústria de modo a permitir-lhe ser uma alavanca da retoma económica e do emprego.

Entre as medidas propostas estão, nomeadamente, flexibilidade nas declarações de IVA, suspensão e prorrogação do pagamento de outros impostos (como o IMI, IRC, taxas, contribuições e impostos especiais de consumo), no período referente ao estado de emergência e de calamidade, moratória de pagamentos de empréstimos, redução das tarifas de electricidade água e gás, e respetivas taxas fixas desde o início do estado de emergência, até dois meses após a reabertura geral do comércio, aplicação de medidas de crédito fiscal generalizado aos operadores de comércio e retalho e prestadores de serviços com operação em loja física para permitir o pagamento das remunerações e despesas contratadas pelos operadores, e criação de um fundo de garantia dos arrendamentos/remunerações, a fundo perdido, que permita aos operadores de comércio e retalho e prestadores de serviços com operação em loja física continuarem a cumprir com as suas obrigações contratuais pós-estado de emergência e de calamidade.

Adicionalmente, a APCC considera que o governo deverá, em conjunto com as instituições europeias, encontrar formas de apoio concretas aos lojistas que estejam a viver dificuldades financeiras por efeito da pandemia de Covid-19, independentemente da moratória para o pagamento das rendas.

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