O despedimento havia sido baseado na informação contida no memorando entregue, em 2013, pela gerência cessante, com o argumento da sustentabilidade da empresa. “Apesar de a anterior gerência ter sido nomeada por partido diferente do que governa o Município desde 2013, não encontrou este conselho de gerência argumentos para refutar o que era mencionado no referido documento, tendo considerado que efetivamente a sustentabilidade da empresa estava em causa”, refere a Nazaré Qualifica.
Não foram assim renovados contratos com um grupo de dezanove trabalhadores da empresa municipal.
O Tribunal sustentou que os contratos com termo resolutivo, celebrados entre os referidos trabalhadores e a empresa municipal constituíam na realidade contratos de trabalho sem termo, “por manifesta insuficiência do motivo justificativo do termo nele aposto”, ordenando a sua reintegração com as categorias e antiguidade que antes detinham, e a Nazaré Qualifica foi condenada a pagar os salários desde a data da não renovação dos contratos.
Contudo, apenas quatro trabalhadores (três auxiliares e um motorista) seriam reintegrados, mantendo-se os restantes durante mais de um ano impedidos de voltarem a exercer funções, sob pretexto de não existirem atividades para atribuir aos funcionários, que recebiam na mesma o ordenado mas estavam em casa, até que a Nazaré Qualifica propôs à Câmara o despedimento coletivo, alegando que a sua manutenção representava um encargo financeiro muito relevante que punha em causa a viabilidade da empresa municipal.
Em 2016 a Câmara da Nazaré aprovou o despedimento coletivo dos quinze trabalhadores, com os votos favoráveis da maioria socialista. O PSD e o Grupo de Cidadãos Independentes votaram contra.
Os trabalhadores não aceitaram a proposta para resolução do contrato de trabalho por mútuo acordo e colocaram uma ação em tribunal para exigir a reintegração nas funções e o pagamento dos vencimentos e subsídios não recebidos desde essa altura.
No início do julgamento agora terminado, dois dos funcionários estavam agora a trabalhar com contrato na Câmara e outros dois desistiram da ação, passando a haver apenas onze pedidos de reintegração. Logo na sessão inicial, foi revelado que cinco trabalhadores chegaram a acordo com a Nazaré Qualifica. Algumas das pessoas já se encontram a trabalhar, outras refizeram a sua vida e optaram por receber indemnização, que passava pela atribuição de dois ordenados por cada três anos de serviço e mais três salários, variando o valor consoante o ordenado das pessoas – três assistentes operacionais e uma auxiliar de serviços gerais que trabalhavam na Biblioteca e um solicitador.
A gerência da Nazaré Qualifica continua a considerar que “os despedimentos tiveram como princípio a defesa do interesse público”, pelo que vai recorrer da decisão do Tribunal.
Segundo a CDU da Nazaré, “este processo irá custar uma fortuna a todos nós. Só em custas processuais, até ao momento, a ré terá de pagar 64.969,39 euros. Acrescentem-se, também, os valores a pagar ao escritório dos advogados que entretanto foram contratados para ajudar a Câmara e a Nazaré Qualifica a gerir este processo. Juntem-se, ainda, as reposições das retribuições referentes à perda de salários e juros de mora a pagar aos trabalhadores e tudo isto irá significar muitas centenas de milhares de euros aos cofres da autarquia”.
“Em desespero, veio recentemente a Câmara, através de comunicado, atribuir a culpa à administração cessante (PSD). No entanto, se os trabalhadores não eram necessários porque é que foram celebrados mais de 100 novos contratos imediatamente a seguir? Entre 16 de abril de 2014 e 24 de dezembro de 2016 foram celebrados 64 contratos de trabalho a termo resolutivo certo, 31 contratos a termo resolutivo certo a tempo parcial e 8 renovações de contratos de trabalho a termo resolutivo certo”, sublinham os comunistas.




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