A investigação foi iniciada há cerca de um ano, em articulação com o Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, tendo-se apurado, segundo o Cometlis, que as vítimas, proprietárias de semanas de férias em regime de time sharing em vários empreendimentos turísticos localizados no Algarve e no sul de Espanha, foram contatadas por telefone e depois por e-mail, sendo levadas a acreditar que havia turistas interessados no mercado inglês que as adquiriam por um valor monetário muito acima do normal, solicitando em troca um valor pecuniário com a justificação de que eram pagamentos relacionados com os custos do processo de transmissão da propriedade, que depois lhes seriam devolvidos, aquando da venda.
O valor pago pelas onze vítimas era transferido para uma de três contas bancárias domiciliadas em outras tantas instituições de crédito tituladas em nome de uma empresa que tinha como gerente a detida.
A detida agia de acordo com as indicações do marido e geria os fluxos monetários provenientes do crime, enquanto que o homem era o responsável pelos contatos efetuados com os lesados, telefonando-lhes e enviando emails a partir do estabelecimento prisional onde está preso.
A verba ganha com as burlas, até ao momento apurado, é de cerca de 300 mil euros.
A mulher foi presente a primeiro interrogatório judicial no Tribunal da Comarca de Lisboa, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de apresentações periódicas.



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