No decorrer de uma ação de patrulhamento, no passado dia 16, os militares do Núcleo de Proteção do Ambiente de Caldas da Rainha da GNR detetaram a existência destas aves.
Foram elaborados os respetivos autos de noticia por contraordenação, sendo que a infração por detenção de espécies cinegéticas em cativeiro é punível com um coima no valor máximo de 5 924 euros enquanto que a detenção de uma espécie exótica sem o devido registo da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção é punível com uma coima máxima de 100 000 euros.
A ave da espécie cinegética foi libertada no seu habitat natural e o exemplar da espécie exótica foi apreendida.



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