Segundo o Ministério Público, o arguido, “motivado por sentimentos de ciúme, manteve discussões acesas com a vítima, sua esposa, e por diversas vezes proferiu ameaças e desferiu bofetadas, murros e empurrões no corpo daquela, e apertou-lhe o pescoço. Neste contexto, por diversas vezes, o arguido exigiu manter relações de natureza sexual com a vítima, contra a sua vontade”.
Na sequência desta conduta, no mês de outubro de 2018, a mulher abandonou a residência comum do casal, na Usseira, em Óbidos.
A partir desta data o arguido várias vezes estabeleceu contato telefónico com a mulher, questionando-a sobre a sua rotina diária e proferiu ameaças de morte. “Aguardou a vítima no seu local de trabalho e junto à sua nova residência, sob o pretexto de ver a filha de ambos, e nessas ocasiões proferiu novas ameaças e injúrias”, refere o Ministério Público.
Na semana passada, no interior da residência do arguido, tendo a vítima a filha de ambos ao colo, com cerca de três anos, proferiu ameaças de morte e, empunhando uma pistola, apontou-a à mulher. Em simultâneo referiu que a iria matar e suicidar-se. De seguida, pegou num pau e com o mesmo desferiu uma pancada no corpo da vítima. As agressões apenas cessaram com a intervenção de vizinhos e de elementos do Núcleo de Investigação e Apoio a Vítimas Específicas da GNR de Óbidos.
Sujeito a primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática de um crime de violência doméstica agravado e existência de perigo de continuação de atividade criminosa, foi determinado que aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência e à medida de prisão preventiva.



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