A Câmara deliberou reconhecer as seguintes situações de exercício de funções como necessidades permanentes, cujo vínculo jurídico não era o adequado: dois postos de trabalho integrados na carreira/categoria de assistente operacional, a desempenhar funções com contrato a termo resolutivo certo; cinco postos de trabalho, na carreira/categoria de técnico superior, a desempenhar funções com contrato a termo resolutivo incerto; quatro postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior e um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, a desempenhar funções com contrato de prestação de serviços; quatro postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, a desempenhar funções com contratos de emprego inserção.
O processo ainda está em fase de conclusão, verificando-se que numa primeira fase foram celebrados sete contratos de trabalho por tempo indeterminado, designadamente um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional e seis postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior. Um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior (licenciatura em Ciências Sociais) ficou deserto.
Na segunda fase foram publicitados oito procedimentos concursais, encontrando-se alguns já concluídos e outros em fase de audiência prévia. Foram assinados três contratos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional e encontram-se em fase de audiência prévia os procedimentos para quatro assistentes operacionais e um técnico superior.
Foram quinze os postos de trabalho ocupados por precários que viram a sua situação regularizada, no entanto, estavam a decorrer procedimentos concursais para o recrutamento de seis assistentes operacionais para desempenharem as funções de cantoneiros de limpeza, asfaltadores e canalizadores (dois lugares para cada função), pelo que, a Câmara Municipal decidiu que as suas necessidades estavam satisfeitas, não reconhecendo a necessidade de recrutar mais trabalhadores para o desempenho das funções inerentes à referida carreira/categoria.
No que se refere aos contratos a termo resolutivo incerto, concluiu-se que uma das situações em apreço (relativa a um técnico superior), o trabalhador detinha o vínculo adequado tendo em consideração que a permanência da função que desempenha depende de um organismo exterior ao Município e noutros dois casos não houve interesse da parte dos trabalhadores na medida em que o novo vínculo viria a implicar exclusividade de funções.



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