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Voluntariado

Maria Portugal

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Fazer voluntariado é uma forma de exercício de cidadania, livre, desinteressada, gratuita e responsável de desenvolver ações em prol de indivíduos, famílias, da comunidade.
Maria Portugal

Contudo, pese embora não haja um vínculo laboral, ser voluntário implica um compromisso com a organização promotora. E em muitos casos, existe mesmo um contrato entre as duas partes.

Este estabelece os direitos dos voluntários, que devem, por exemplo, poder desempenhar as suas funções em condições de higiene e segurança, ser ouvidos sobre as decisões que influenciem as suas tarefas e ser reembolsados por eventuais despesas que façam no âmbito da atividade.

Poderão ainda beneficiar de um regime especial de utilização de transportes coletivos, fruto de acordos entre as empresas transportadoras com a entidade responsável pela promoção e coordenação desta atividade. De seguros, em caso de eventuais acidentes.

Ou seja, ser voluntário significa ser portador de determinado direitos, mas também de deveres.

Os voluntários têm, por exemplo a obrigação de garantir a privacidade das pessoas com quem contactam, respeitar as normas que regulam o funcionamento da organização, utilizar de forma correta o material ao seu dispor, desenvolver o trabalho segundo o acordado e estar devidamente identificados.

O programa de voluntariado especifica ainda o âmbito, a duração e as formas de cessação do contrato, além de prever uma avaliação periódica e a realização de ações de formação para ajudar ao desenvolvimento das atividades.

Embora assente numa decisão apoiada nas motivações pessoais de cada voluntário, este, desenvolve-se através de projetos e programas de entidades públicas e privadas, designadas organizações promotoras.

Porque o voluntariado é uma forma de colmatar e complementar de certa forma, políticas e ações públicas de solidariedade e segurança social, o próprio Estado, através do Conselho Nacional Para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social através do DL nº 48/2017 de 22.05 (https://dre.pt/home/-/dre/107047290/details/maximized) define no seu artº 17 as competências da designada Comissão de Políticas de Voluntariado e digamos que as linhas mestras da sua concretização.

Quaisquer questões relacionadas com os direitos e os deveres dos voluntários, ou com as organizações promotoras, podem e devem, por isso, ser esclarecidas junto da Comissão de Políticas do Voluntariado, inserida no Conselho Nacional Para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social.

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