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Centro Hospitalar do Oeste vai mudar de designação e ter nova administração

Francisco Gomes

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Foi publicado na passada segunda-feira no Diário da República o decreto-lei que transforma o Centro Hospitalar do Oeste (CHO), integrado no Setor Público Administrativo (S.P.A.), numa Entidade Pública Empresarial (E.P.E.), através da alteração do seu estatuto jurídico, que entre outras modificações, levará a que seja constituída uma nova administração, com a cessação de funções dos atuais dirigentes.
O Centro Hospitalar do Oeste e constituído por três unidades hospitalares, uma delas em Caldas da Rainha

A medida de passagem de S.P.A. para E.P.E. visa a “melhoria da gestão do hospital, da circulação de informação clínica e da articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor”.

O CHO, constituído por três unidades hospitalares localizadas em Caldas da Rainha, Peniche e Torres Vedras, responsável pela prestação direta de cuidados de saúde a uma população de cerca de 292.000 residentes, tem aqui “uma oportunidade de desenvolvimento de princípios de bom governo e de adoção de um novo modelo de funcionamento”.

Entre as principais matérias que mudam está o modelo de financiamento dos cuidados de saúde prestados, que “passa a assentar fundamentalmente num contrato programa, celebrado anualmente com o financiador público, que define os preços, as quantidades a produzir e as regras do sistema de financiamento dos serviços prestados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, contrariamente ao que acontece atualmente, que é feito por dotação orçamental”.

A aquisição de bens e serviços e a contratação de empreitadas passam a reger-se por normas de direito privado, sem prejuízo da aplicação do regime da contratação pública, permitindo “maior flexibilidade, a par de maior responsabilidade, transparência e boa gestão”.

Os trabalhadores passam a estar sujeitos ao regime do contrato de trabalho, de acordo com o Código do Trabalho e restante legislação laboral, estando prevista uma dotação de pessoal anual, através do respetivo orçamento.

A medida tem em vista “uma organização integrada e conjunta que tornará mais eficiente a gestão das unidades hospitalares envolvidas, numa lógica de integração e complementaridade, concentração de recursos e compatibilização de desígnios estratégicos, permitindo também a obtenção de ganhos de eficiência”.

O CHO é extinto e passa a designar-se Centro Hospitalar do Oeste, E.P.E., que herda todos os direitos e obrigações. O capital estatutário é de € 7 000000, que pode ser aumentado e realizado por entradas em espécie através dos bens imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado e que integram atualmente o CHO.

Com a entrada em vigor deste decreto-lei cessam automaticamente os mandatos dos membros do conselho de administração do CHO, mantendo-se os respetivos titulares em funções até à nomeação dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E. As comissões de serviço dos titulares dos cargos de direção e chefia do CHO podem ou não cessar.

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