O tribunal de Leiria, no passado dia 4, deu como provado que a arguida, em 2012, apoderou-se do cartão multibanco de outra mulher e conhecendo o respetivo PIN de acesso, dada a relação de proximidade entre ambas, no período entre 20 de dezembro de 2012 e 6 de fevereiro de 2013, procedeu a vários levantamentos que totalizaram 4.800 euros.
O cartão foi desativado e foi emitido um novo cartão multibanco, voltando a arguida a apropriar-se do mesmo. Entre 30 de junho de 2013 e 10 de março de 2014 procedeu a diversos levantamentos, alcançando o montante total de 24.080 euros.
Tendo sido emitido um novo cartão, sem porém sido desativado o segundo cartão, a arguida conseguiu trocá-los e entre 12 de março e 25 de maio de 2014 efetuou inúmeros levantamentos, no valor global de 8.950 euros. Apoderou-se ainda de um cartão de outra conta bancária da vítima e levantou 800 euros e debitou 49,75 euros para pagamento de um serviço de eletricidade prestado pela EDP.
No total utilizou indevidamente 38 679,75 euros, vindo o tribunal a condená-la ao pagamento desse valor mais 2.500 euros, quantias a que acrescem juros.



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