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Pena de prisão suspensa para casal condenado por furtos

Francisco Gomes

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Um homem e uma mulher foram condenados pelo tribunal a vários anos de prisão, com pena suspensa, pela prática de diversos furtos em carros, lojas e casas em Peniche.

Segundo a sentença proferida no passado dia 14 no tribunal de Leiria, os arguidos efetuaram os crimes entre os meses de agosto e outubro de 2015, quando se introduziram em veículos automóveis e em estabelecimentos comerciais e residências situados em Peniche e do seu interior retiraram diversos bens, designadamente computadores, um ipad, televisores, fios, pulseiras e anéis em ouro e prata, brincos, pregadeiras, relógios, fatos de surf, sweatshirts, t-shirts, chapéus, polos, skates, documentos pessoais e importâncias monetárias.

O casal, na posse de um cartão de débito furtado, deslocou-se a um posto multibanco situado em Peniche e levantou 400 euros. Pagou também combustível e adquiriu diversos bens consumíveis com recurso ao cartão. Seria apanhado pela PSP.

O homem foi condenado pelo cometimento, em coautoria e concurso real, de um crime de furto simples na pena de quatro meses de prisão, um crime de burla informática na pena de um ano e seis meses de prisão, um crime de furto qualificado na pena de três anos e seis meses de prisão, um crime de furto qualificado na forma tentada na pena de um ano e seis meses de prisão e, em autoria singular, um crime de violência depois da subtração na pena de dois anos de prisão. Em cúmulo jurídico foi condenado na pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução, por igual período de tempo, com regime de prova e tratamento.

A mulher foi condenada pela perpetração, em coautoria e concurso real, de um crime de furto simples na pena de quatro meses de prisão, um crime de burla informática na pena de um ano e seis meses de prisão, um crime de furto qualificado na pena de três anos e seis meses de prisão, um crime de furto qualificado na forma tentada na pena de um ano e seis meses de prisão. Em cúmulo jurídico foi condenada na pena única de quatro anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução, por igual período de tempo, com regime de prova e tratamento.

O regime de prova imposto aos arguidos passa pela elaboração de um plano pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, que “deverá ter como objetivos a interiorização da pena aplicada e a consolidação de uma atitude crítica relativamente às condutas objeto deste processo”.

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