A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) havia decidido a condenação “pela prática, a título doloso, e como reincidente, de uma contraordenação ambiental muito grave”. O Tribunal da Relação de Coimbra deliberou condenar a arguida tendo sido interposto pela sociedade agropecuária o recurso de impugnação judicial, o que não foi aceite.
Segundo foi dado como provado, na sequência de uma ação de fiscalização realizada pela APA à exploração suinícola, no dia 13 de julho de 2016, pelas 11h30, verificou-se que aquela estava a efetuar a descarga de águas residuais pecuárias, que tinham uma cor preta, para a linha de água.



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