Os munícipes interessados em consultar os seus processos e regularizar a sua situação perante a autarquia, de forma voluntária, deverão dirigir-se aos serviços instalados nos Paços do Concelho.
Findo o prazo para a regularização voluntária (estabelecido até 15 de junho), caso não tenha sido efetuado o pagamento, ou adotado um dos comportamentos legalmente previstos (pagamento em prestações, oposição à execução, pedido de dação em pagamento), proceder-se-á à penhora dos bens previsivelmente suficientes para o pagamento da dívida e acrescido.



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