Residentes na Batalha e unidos numa relação amorosa, entre dezembro de 2012 e dezembro de 2017, os dois detidos publicitaram o arrendamento de imóveis, através da internet, apresentando fotografias dos mesmos e fornecendo por correio eletrónico as informações que lhes eram solicitadas pelos interessados, assim dando credibilidade à sua atuação e criando a convicção que seriam concretizados os arrendamentos. Posteriormente, exigiam a transferência para uma das contas bancárias por si tituladas de um valor que oscilava entre 25 e 640 euros, alegando que tal era prévio à efetivação do arrendamento do imóvel, sendo que os mesmos nunca foram concretizados, refere o Ministério Público.
São suspeitos da prática, em coautoria, de pelo menos 28 crimes de burla qualificada, fazendo desta atividade ilícita modo de vida.
Foram presentes a primeiro interrogatório judicial e verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa foi determinado que o homem aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de prisão preventiva, e que a mulher ficasse com TIR e apresentação trissemanal no posto da entidade policial da área da sua residência.



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