Após a denúncia de que estaria a decorrer o roubo, cerca das 17h, os militares da GNR da Benedita deslocaram-se de imediato para o local, tendo detetado em flagrante delito o suspeito a transportar objetos, acabados de roubar, para uma viatura, pelo que foi detido.
No interior da viatura já se encontravam diversos bens roubados, nomeadamente, máquinas agrícolas, dois relógios, um telemóvel, uma televisão LCD e 150 euros. No decorrer das diligências, apurou-se que a viatura utilizada no roubo tinha sido furtada dias antes em Alcobaça.
Os militares encontraram os proprietários da residência, um homem de 83 e uma mulher de 79 anos, bastante debilitados e com diversos ferimentos, sendo necessário transportá-los para uma unidade hospitalar, por apresentarem hematomas, feridas e cortes na zona da cabeça, tendo o homem sofrido ainda fratura do colo do fémur.
O assaltante tinha batido à porta da habitação e logo que o idoso abriu empurrou-o para o interior e deu-lhe vários murros, provocando a sua queda ao solo.
De seguida, muniu-se de um cabo em madeira de enxada e com ele desferiu várias pancadas no corpo do idoso, atingindo-o na cabeça, no peito, nos braços e nas pernas. Agarrou também numa cadeira em madeira e atirou-a para cima da cabeça da idosa, atingindo-a na cabeça e levando igualmente à sua queda ao solo.
Pegou então num andarilho e com ele desferiu várias pancadas na mulher, ao mesmo tempo que lhe dizia ”eu mato-te já aqui hoje”. Após, voltou a agarrar no cabo de madeira e com ele desferiu várias pancadas no idoso, que se encontrava prostrado no chão, enquanto indagava sobre o dinheiro que o mesmo tinha na habitação.
Quando se apoderou dos diversos objetos e transportou-os para o interior do seu veículo que se encontrava estacionado junto à residência, veio a ser intercetado por elementos da GNR da Benedita.
O detido, que já cumpriu pena de prisão por furtos e roubos, foi presente ao Tribunal Judicial de Alcobaça passados dois dias e no seguimento do primeiro interrogatório, verificando-se a existência de perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, foi determinado que aguardasse o desenvolvimento do processo judicial sob termo de identidade e residência e em prisão preventiva.




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