A nulidade do acórdão implica a reabertura da audiência de julgamento, pelo mesmo coletivo de juízes. A questão essencial tem a ver com o apuramento do propósito dos arguidos. Se era apoderarem-se de todos os bens que a vítima tinha (incluindo um martelo e o triângulo de emergência que estavam no carro e eles roubaram), então haverá um roubo, em concurso efectivo, com um sequestro. Ou se eles queriam apoderar-se da carteira, telemóvel e chaves da vítima e usaram o carro para fugirem e no ato de abandono do carro decidiram levar os acessórios (o tal martelo e o triângulo), haverá um roubo, um furto de uso e um furto, em concurso com o crime de sequestro.
A questão técnica levou os juízes desembargadores a declarar nula a sentença e determinaram a reabertura da audiência de julgamento para nova sentença.
Um dos arguidos, de 28 anos, operário fabril, natural das Caldas da Rainha, tinha sido condenado a quatro anos e seis meses de prisão por roubo, sequestro e condução sem carta. Está preso.
Outro, de 24 anos, natural da Nazaré, apanhou no primeiro julgamento uma pena de três anos e nove meses, por roubo e sequestro
O último arguido, de 18 anos, nascido nas Caldas da Rainha, ficou com três anos de prisão, suspensa, sujeita a regime de prova, roubo, sequestro, detenção arma proibida (trata-se de uma moca que foi encontrada em sua casa durante as buscas).
A vítima tem 44 anos, é solteira, nasceu na Nazaré e reside nas Caldas da Rainha.



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