De acordo com o Departamento de Investigação Criminal de Leiria da Polícia Judiciária, o homem terá concretizado o crime “aproveitando-se da relação de proximidade com a vítima e do facto de ela permanecer longos períodos ao seu cuidado”.
O Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha descreve que o avô, de 60 anos, no dia 10 de outubro, entre as 21h00 e as 21h30, no interior da sua residência, nas Caldas da Rainha, acercou-se da menor, de 13 anos, “acariciou-lhe as pernas, a zona da barriga e a vagina, tendo aquela fechado as pernas visando impedir a prática de tais atos”. De seguida, “acariciou-lhe os seios e inclinou-se, ficando com o seu tronco em cima do tronco da menor. Momentos depois, por insistência da menor, o arguido retirou-se do quarto da mesma”.
Segundo o Ministério Público, “o arguido estava ciente de que a vítima é sua neta, que é menor, estava ao seu cuidado e que atuava sobre ela para satisfazer a sua libido, acariciando o seu corpo, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei”.
O indivíduo foi detido fora de flagrante delito “por se indiciar a prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de abuso sexual de menor dependente”.
No dia 25 foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria. Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, foi determinado que aguardasse o desenvolvimento do processo judicial sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência, à proibição de contactar, por qualquer meio, com a adolescente, e à obrigação de se apresentar semanalmente no posto policial mais próximo da sua residência.



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