Uma equipa de inspetores de pescas da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marinhos (DGRM) foi quem fez a apreensão, no dia 30 de junho, na sequência de uma operação dirigida aos pequenos pelágicos.
De acordo com a DGRM, os inspetores intervieram quando o peixe passava de um barco para o outro e interromperam o transbordo de duas dornas (recipientes de plástico).
Foi efetuada a apreensão cautelar e mandado vender o pescado em lota, ficando o valor da venda à ordem do processo. Foram apreendidos 247,5 quilos, com o valor de venda de 457,60 euros.
“De acordo com o estabelecido nas regras da política comum das pescas, os transbordos em águas e portos da União Europeia são proibidos, exceto em determinadas condições e mediante autorização prévia, o que também não era o caso. A exploração sustentável da sardinha exige que a gestão do recurso respeite uma abordagem de precaução, definida com base nos dados científicos disponíveis, ponderando as vertentes ambiental, económica e social e procurando assegurar a melhoria dos rendimentos da pesca, razões pelas quais estão implementadas medidas de gestão, algumas das quais propostas pelas organizações de produtores, como por exemplo o limite diário de captura, e que visam uma proteção reforçada, essencial para a recuperação da respetiva biomassa”, descreve a DGRM.
A apreensão não deixou, no entanto, de causar alguma indignação. “Como é possível multarem alguém que está a dar peixe que veio a mais na rede a outro barco que por infelicidade nesse dia não tinha apanhado peixe? É preferível meter fora do que dar a alguém que não pescou?”, interrogou um dos contestatários da medida.



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