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Novo regime da Tarifa Social de Energia

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Entrou este mês em vigor o novo regime de acesso à tarifa social de energia, que resulta do cruzamento de dados entre a Autoridade Tributária, a Segurança Social e os comercializadores de energia. A tarifa social destina-se a proteger as famílias em situação económica considerada mais vulnerável.

Segundo comunicado enviado pelo Gabinete de Apoio ao Consumidor – DECO, desde o dia 1 de julho que, os consumidores “economicamente vulneráveis passam a ter acesso automático às tarifas sociais de eletricidade e gás natural”.

“Este novo regime automático e célere, vai permitir que os consumidores possam beneficiar destes descontos sem que tenham que ser os mesmos a solicitar esse apoio junto dos comercializadores de energia, eliminando obstáculos burocráticos”, explicou, a jurista, Joana Parracho, acrescentando que “esta medida permite obter descontos de 33,8% na eletricidade e 31,2% no gás natural”.

O Governo prevê que o impacto deste novo mecanismo se faça sentir já na fatura de agosto.

Quem tem então direito a beneficiar da tarifa social:

Beneficiários de prestações da Segurança Social: Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos, Abono de Família, Subsídio Social de Desemprego, Pensão Social de Invalidez e Pensão Social de Velhice;

Titulares de contratos de eletricidade com potência contratada até 6,9 kVA;

Consumidores de gás natural com um consumo até 500 metros cúbicos por ano.

Os consumidores ilegíveis passam a ser informados que começaram a beneficiar do desconto na fatura, contudo, se não pretenderem podem recusar, tendo um prazo de 30 dias para avisar as empresas.

“É com satisfação que a Deco assiste à implementação deste novo regime, pois espera-se que o número de beneficiários aumente exponencialmente, visto existir um grande número de famílias em condições de beneficiar das tarifas sociais”.

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