O septuagenário foi atraído por uma das mulheres, sua conhecida, sendo depois, segundo a PJ, “ameaçado com uma pistola e introduzido num automóvel”. “Conduzido para local ermo, foi sujeito a agressões e colocado na impossibilidade de resistir, tendo-lhe sido subtraído dinheiro e objetos pessoais”, adiantou.
Segundo fonte judicial, “em conformidade com o plano previamente delineado, no dia 28 de março, os arguidos subtraíram o cartão Visa Multibanco do ofendido e, sob ameaça de uma arma de caraterísticas não concretamente apuradas, exigiram a revelação do respetivo código. Neste contexto, os dois arguidos do sexo masculino, que tapavam o rosto com gorros, desferiram vários murros e pontapés no ofendido, provocando-lhe lesões”.
Utilizando o código, acederam à rede do sistema bancário e procederam a quatro levantamentos de dinheiro, no montante total de 260 euros junto da agência de Óbidos do BPI. Nos dias 29 e 30 de março, com o mesmo cartão, as duas arguidas realizaram oito levantamentos em diversas ATM’s localizadas na cidade de Caldas da Rainha, perfazendo um total de 160 euros”.
O grupo abandonou o idoso entre as Caldas da Rainha e Óbidos, e fugiu, deixando o homem bastante debilitado após as agressões.
As averiguações desenvolvidas pelo Departamento de Investigação Criminal de Leiria da PJ e dirigidas pelo Ministério Público em funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria – 1ª Secção de Caldas da Rainha, permitiram no dia 15 de junho identificar e deter os quatro suspeitos, com idades compreendidas entre 22 e 29 anos e residentes nas Caldas da Rainha.
No dia 17 de junho os arguidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial na Instância Central de Instrução Criminal de Leiria por se considerar fortemente indiciada a prática, em co-autoria material e em concurso efetivo, de um crime de roubo, um crime de burla informática e um crime de sequestro agravado. Uma das arguidas incorre ainda na prática do crime de detenção de arma proibida.
Por se afigurar a existência de perigo de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade pública, no primeiro interrogatório judicial o juiz de instrução criminal decretou, a título de medidas de coação, que um dos arguidos aguardasse os trâmites processuais em prisão preventiva e que os outros três arguidos ficassem em liberdade, sujeitos a apresentação diária no posto da entidade policial mais próximo da sua residência.




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