No âmbito do vulgarmente designado “IMI Familiar”, referente a 2015 e a liquidar em 2016, a câmara aprovou uma redução de cinco por cento, a aplicar a famílias do concelho com dois dependentes a cargo, e de dez por cento para agregados com três ou mais dependentes.
No que toca à taxa geral do IMI, também respeitante a 2015 e a pagar em 2016, o município manteve o valor do transato ano, fixado exatamente em 0,375 por cento. A taxa permanece, assim, abaixo do limite máximo estabelecido pelo Código do IMI, que impõe a fixação entre 0,30 e 0,50 pontos percentuais.
Como tem sido hábito, e também à luz da lei vigente, no Cadaval estabeleceram-se as seguintes exceções ao valor geral: minorar em 10 por cento os imóveis sedeados na zona antiga da vila do Cadaval e nas localidades inseridas na área de paisagem protegida da serra de Montejunto (freguesias de Vilar e Lamas/Cercal), mediante requerimento do proprietário. Daqui excetuam-se os prédios degradados, os quais, inversamente, voltam a sofrer uma majoração de 10 por cento.
Estas medidas têm por base o propósito municipal de adoção de medidas com vista à redução da carga fiscal sobre cidadãos e famílias do concelho.
A política fiscal seguida pelo município não coloca em causa os investimentos programados e pretende, paralelamente, incentivar a fixação da população bem como a valorização das zonas de maior valor patrimonial.




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