À semelhança de anos anteriores, a medida estende-se aos restantes estabelecimentos comerciais.
Os responsáveis pelos bares e outros estabelecimentos comerciais que vendam bebidas só deverão utilizar copos e garrafas de plástico no fornecimento de bebidas, não podendo distribuir recipientes de vidro, sendo expressamente proibida a colocação de dispositivos de ampliação sonora no exterior dos estabelecimentos (nomeadamente, nos espaços que resultam de ocupação da via pública licenciada), devendo ser integralmente cumprida a Lei do Ruído, de forma a não se ultrapassarem os limites sonoros previstos nessa legislação. O desrespeito por qualquer uma das condições indicadas implicará a cessação da autorização.
Corresponder à procura, que aumenta nesta altura do ano, e promover a dinamização do tecido económico são a justificação desta medida.



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