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Regulamento Municipal de Ruído entra em vigor

Francisco Gomes

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Entrou em vigor o Regulamento Municipal de Ruído do concelho das Caldas da Rainha, com a sua publicação no Diário da República, no dia 11 de agosto. Constitui um meio complementar à Lei geral, adaptado à realidade do concelho.
Alguns estabelecimentos serão obrigados a ter um sistema de monitorização dos níveis sonoros

O documento, que foi objeto de apreciação pública, regula as regras relativas às atividades ruidosas suscetíveis de causar incomodidade, nomeadamente, construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edifícios, laboração de estabelecimentos destinados à indústria, comércio, restauração e/ou bebidas e serviços, esplanadas, utilização de máquinas e equipamentos, espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados.

São definidas, entre outras, as exigências que os operadores empresariais têm de respeitar. Em todos os novos equipamentos cujo funcionamento seja suscetível de produzir ruído em edifícios, nomeadamente equipamentos de climatização, ventilação e exaustão, é obrigatória a instalação de solução eficaz na prevenção e controle de ruído.

À realização de eventos e de atividades ruidosas temporárias aplica-se o Regulamento Geral de Ruído. A Câmara pode restringir os horários autorizados para os eventos se estes causarem incomodidade. Nas esplanadas é proibida a emissão de som amplificado.

Os estabelecimentos comerciais de restauração e bebidas cujo funcionamento implique a utilização de equipamentos com capacidade para produzir níveis sonoros que violem os limites máximos estipulados no Regulamento Geral do Ruído têm que ter instalado um sistema de monitorização dos níveis sonoros – um limitador de potência sonora que pode ser programado e calibrado para atuar sobre sistemas de reprodução/amplificação sonora e, ou audiovisual, de modo a garantir que os níveis sonoros na emissão e na receção (habitação mais exposta) não ultrapassem os limites estabelecidos pelo Município das Caldas da Rainha.

Têm de garantir o isolamento acústico e é obrigatória a instalação de solução eficaz que previna a propagação do ruído para o exterior durante a entrada e saída de clientes, nomeadamente através da existência de antecâmaras. Durante o funcionamento do estabelecimento devem ser tomadas medidas para impedir a propagação do ruído, através do encerramento de portas, janelas e antecâmaras. Fora do período de funcionamento é proibida a permanência de clientes e utentes no interior.

Compete à Câmara a fiscalização e ordenar a adoção de medidas de prevenção e redução do ruído.

Hugo Oliveira, vice-presidente da autarquia, fez saber que “a Câmara vai informar os estabelecimentos comerciais do Regulamento”, indicando que “têm seis meses para se adaptar e proceder às eventuais alterações especificadas no diploma que entrou agora em vigor”.

Francisco Gomes

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