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Câmara das Caldas assegura cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição

Francisco Gomes

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A Câmara Municipal das Caldas da Rainha sustenta que cumpre o Estatuto do Direito de Oposição, criado pela Lei nº 24/98 para assegurar às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática, no caso concreto das autarquias, aos respetivos órgãos executivos.
Tinta Ferreira garante que cumpre os direitos dos partidos da oposição

No relatório de avaliação de 2014, que a oposição contestou na Assembleia Municipal, a Câmara concluiu que “foi garantido o direito de oposição, tendo sido disponibilizada toda a informação solicitada”.

No Município das Caldas da Rainha, no âmbito do Mandato Autárquico de 2013-2017, o PSD é o único partido representado na Câmara Municipal com pelouros atribuídos. São titulares do Direito de Oposição: O Partido Socialista, representado na Câmara Municipal por dois vereadores e na Assembleia Municipal por seis eleitos; O CDS – Partido Popular, representado na Câmara Municipal por um vereador e na Assembleia Municipal por dois eleitos; O Movimento Independente Viver o Concelho, representado na Assembleia Municipal por dois eleitos; A CDU – Coligação Democrática Unitária, representada na Assembleia Municipal por um eleito.

O Estatuto do Direito de Oposição, no que se refere no âmbito de aplicação às autarquias locais, consagra aos titulares do direito de oposição os seguintes direitos: Direito à informação; Direito à consulta prévia; Direito de participação; Direito de depor.

No que diz respeito ao direito à informação, segundo o presidente da Câmara, em 2014 “os titulares do direito de oposição foram regularmente informados, de forma expressa e verbal, da atividade municipal, dos principais assuntos de interesse para o Município, bem como da informação financeira do mesmo. Independentemente de outros assuntos devidamente esclarecidos, aos titulares do direito de oposição foram facultadas informação escrita do presidente acerca da situação, bem como da atividade da Câmara Municipal e dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento das Caldas da Rainha, remetida a todos os membros da Assembleia Municipal antes de cada sessão ordinária”.

Tinta Ferreira revela que foram dadas respostas “a todos os pedidos de informação apresentados pelos vereadores, às questões colocadas, formal ou informalmente, sobre o andamento dos principais assuntos de interesse municipal, a todos os pedidos de informação veiculados pela mesa da Assembleia Municipal”.

Foi também feita a “promoção da publicação das decisões e deliberações dos órgãos autárquicos e dos respetivos titulares destinados a ter eficácia externa, através de edital e divulgação na página da internet da autarquia”. Outras diligências foram tomadas: remessa à Assembleia Municipal da documentação relativa a planos, projetos, relatórios, parecerese documentos de semelhante natureza e de relevante interesse; Remessa à Assembleia Municipal das atas das reuniões da Câmara Municipal, após aprovação, e divulgação no site da autarquia das atas das reuniões da Câmara e das sessões da Assembleia, após a sua aprovação; Remessa ao presidente da Assembleia de todos os documentos e informações nos prazos solicitados.

“Foram facultados aos vereadores e representantes dos partidos políticos na Assembleia Municipal, propostas no Orçamento da Câmara Municipal e dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento das Caldas da Rainha e das respetivas Grandes Opções do Plano. Foram facultados, com antecedência prevista na lei, em formato digital e por correio eletrónico, as agendas das reuniões do órgão executivo e das sessões do órgão deliberativo, bem como os respetivos documentos necessários à tomada de decisões. Foi, ainda, garantida a distribuição de toda a correspondência remetida à autarquia e destinada aos vereadores ou aos membros da assembleia Municipal”, relata Tinta Ferreira.

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