“A suspeita, sem ocupação profissional definida, fortemente indiciada pela prática do crime de burla informática, procedeu a sucessivos levantamentos em máquinas ATM, ao longo de um ano e meio, obtendo enriquecimento ilegítimo”, descreve a PJ. Em levantadas quantias de 50 e 100 euros de cada vez.
“Para o efeito, tirou partido de relação de confiança que desenvolveu com a vítima, que ficou em situação económica difícil”, adianta. A idosa lesada vivia sozinha.




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