A cedência extinguir-se-á caso a associação cesse a sua atividade ou se ocorrer o abandono ou encerramento das instalações por um período superior a um ano.
Caso o Município necessite das instalações ou não pretenda renovar, deverá comunicar à associação com antecedência de 60 dias sobre o termo do prazo.
As benfeitorias realizadas na Pré-Primária passam a integrar o património do município, sem que haja lugar a qualquer indemnização.
A associação não poderá ceder o seu direito a outrem, hipotecar, alienar ou onerar.
Ficarão a cargo da associação as reparações ordinárias e todas as despesas correntes, nomeadamente com água e eletricidade, e encargos inerentes.
Compromete-se a zelar pelo bom estado e conservação do imóvel, assim como pela sua segurança.
Francisco GOmes



0 Comentários