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Maus tratos e abandono de animais punidos com prisão ou multa

Francisco Gomes

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A partir de agora, após a lei aprovada na Assembleia da República na semana passada, os maus tratos e abandono de animais de companhia passam a ser punidos com prisão ou penas de multa. Quem sem motivo legítimo infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias. Se resultar na morte do animal, incorre em pena de prisão até dois anos ou multa até 360 dias.
Gatinhos recolhidos junto à A8 (foto Rede Leonardo)

Quem abandonar animal de companhia, tendo o dever de o guardar, vigiar ou assistir, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 120 dias.

Nas redes sociais, as associações de proteção de animais da região estão constantemente a relatar casos de animais maltratados ou abandonados com fome, sede e frio e a correrem o risco de serem atropelados.

Por exemplo, a Rede Leonardo divulgou que resgatou uma ninhada de seis gatinhos com aproximadamente um mês junto a uma das entradas da A8, nas Caldas da Rainha.

À porta da CRAPAA – Caldas da Rainha Associação Protetora de Animais Abandonados foram deixadas duas cadelas com cerca de seis meses. Foi encontrado um pedaço de trela cortado onde estaria outro cão.

A APAC – Associação Protetora dos Animais do Cadaval encontrou uma cachorra com perto de quatro meses, cheia de carraças, a vaguear desorientada numa estrada.

Com a nova legislação espera-se que este tipo de situações possa diminuir, sendo feito um apelo para que as pessoas comuniquem infrações que observem.

Francisco Gomes

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