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O poder autárquico!

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Então…é ou não verdade, que tanto as Câmaras Municipais como as Juntas de Freguesias são Organismos do Estado Português, integrados no Ministério da Administração Interna, subordinados ao Secretário de Estado da Administração Local e, no topo da hierarquia, ao Ministro da Administração Interna (MAI)? Esta escala hierárquica já assim era no antigamente, até havia quem dissesse que “ o Governo Central era a cabeça do polvo gigante e que os Governos Civis Distritais, as Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesias eram os seus Monstruosos tentáculos, com que controlava e oprimia o Povo”. Apesar do atual Governo ter começado por reduzir o número de Ministros, logo na sua própria formação e, só depois, ter eliminado, e muito bem, um dos degraus desta hierarquia governativa – 18 Governos Civis Distritais – todo o resto do Monstro não foi alterado, só já não se fala em tentáculos, nem em oprimir seja quem for. Agora fala-se de Poder Autárquico, de Política Social, de Política de Proximidade e até de Afetividade Pessoal. O que me leva a crer que a atividade política, pelo menos a regional, se tenha tornado mais prazenteira, mais galhofeira, mais beijoqueira, senão mesmo, mais carinhosa.

Quanto a esta hierarquia orgânica do MAI nada tenho a opor, embora considere que são dirigentes a mais, em relação ao fraco nível das funções que desempenham.

O que já não consigo entender são as razões pelas quais, metade ou mais dos Presidentes de Câmaras Municipais e dos Presidentes de Juntas de Freguesias desenvolvem as suas atividades políticas em constantes manifestações publicitárias das suas discordâncias e desobediências aos seus superiores hierárquicos, desde o Secretário de Estado passando pelo Ministro (chamados “ da tutela”) até ao Conselho de Ministros, à Assembleia da República e ao próprio Presidente da República.

Sim, porque todas as leis elaboradas pelo Conselho de Ministros, só são válidas após serem aprovadas pela Assembleia da República, homologadas pelo Presidente da República e publicadas no Diário da República.

Mas então… que tipo de Poder Autárquico é este que se dá ao luxo de espalhar aos quatro ventos a sua absoluta discordância e a sua total desobediência às Leis em vigor, como são os casos da Lei da redução do número de Juntas de Freguesias e da Lei da eliminação do feriado da 3ª feira de Carnaval?

Mas então…não há sequer a instauração dum processo disciplinar contra os prevaricadores?

Mas então…não há tão pouco um corte de relações institucionais, por perda da confiança política?

Mas então…a desobediência expressa e pública contra a Lei não é Crime Público?

Mas então… para que servem os Tribunais Administrativos e o Supremo Tribunal Administrativo?

E já agora…quem me explica quais as razões porque os Foliões do Carnaval e os seus Protetores Autárquicos não se contentam em brincar no longo período de 52 horas, que decorre entre as 20 horas da 6ªfeira e as 24 horas do Domingo de Carnaval?

Vitor Manuel Alves

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