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Defesa de alegado incendiário alega inimputabilidade

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O Tribunal da Lourinhã marcou para 3 de abril, às 9h30, o início do julgamento de um homem que é acusado de dois crimes de incêndio florestal. A defesa requereu uma perícia ao Instituto Nacional de Medicina Legal para a avaliação psiquiátrica do arguido, de forma a se determinar se é ou não inimputável. O homem, de 56 anos, desempregado, está desde agosto do ano passado em prisão preventiva a aguardar julgamento por ter sido o alegado autor de dois incêndios florestais no concelho.

A 7 de agosto, o arguido terá ateado fogo a um campo com restolho de meio metro de altura, ao lado da sua casa, tendo as chamas alastrado ao seu quintal, onde existiam duas botijas de gás, descreve o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso. O fogo destruiu um hectare de floresta.

Quatro dias depois, também perto da sua habitação, terá largado fogo a outro terreno junto à habitação e a um armazém, onde estavam guardados animais, máquinas e produtos agrícolas. “Após ter-se certificado de que os arbustos se encontravam a arder, o arguido abandonou o local”, refere a acusação.

Ambos os incêndios, ocorridos numa zona habitacional da freguesia de Miragaia, foram combatidos pelos bombeiros da Lourinhã.

De acordo com o MP, o homem “estava ciente de que o fogo podia atingir árvores e habitações”.

O arguido, que está em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Lisboa, incorre numa pena que pode ir de um a oito anos de prisão.

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