A consequência imediata desta decisão é a subida do teto máximo no crédito pessoal e a descida das taxas dos cartões de crédito. Se, no 4º trimestre de 2012, os limites eram de 21,1% e de 37,3%, respetivamente, agora teremos um teto único – 27,5%, entre janeiro e março.
Esta alteração pretende travar a subida continuada das taxas do crédito ao consumo, um problema para o qual alertámos diversas vezes.
A descida das taxas dos cartões de crédito e do descoberto bancário, apesar de positiva, não deveria ser feita à custa da subida do limite do crédito pessoal, pois dá margem às instituições de crédito para subirem o custo dos empréstimos.
O enquadramento jurídico do crédito ao consumo prevê que estas alterações não afetem os contratos já celebrados, pelo que quem já tem um empréstimo a decorrer não será abrangido por esta subida. Se este raciocínio é válido para um crédito pessoal, o mesmo já não será para os contratos celebrados por tempo indeterminado, como os cartões de crédito. Nestes casos, é necessário que as taxas que ultrapassem os máximos sejam revistas, sob pena de muitos consumidores nunca beneficiarem da descida dos limites.
Já o consumidor deve verificar, por exemplo, através da consulta de extratos, se a taxa do seu contrato respeita os tetos fixados trimestralmente. Se a TAEG estiver acima do limite, peça à instituição de crédito uma equiparação às taxas novas (se necessário, através da substituição por um novo produto, desde que este não tenha outras condições lesivas).
Apesar de a descida das TAEGs máximas ser positiva, aconselhamos uma vez mais os consumidores a não contratarem créditos com taxas acima de 20 por cento.
Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com Direito do Consumo ou em apresentar eventuais problemas, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da Delegação Regional de Santarém da DECO na Rua Pedro de Santarém, 59, 1.º Dtº., 2000-223 Santarém (E-mail: deco.santarem@deco.pt / Tel.: 243 329 950)



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