Foram as deputadas Luísa Arroz e Maria de Jesus que reclamaram e pediram um parecer à comissão de coordenação de desenvolvimento regional (CCDR) que legitima que a câmara, como entidade pagadora das senhas de presença, “a solicitar os recibos de vencimento correspondentes ao período temporal de processamento das senhas de presença, por forma a aferir sobre se a redução remuneratória efetuada pelas demais entidades públicas já considerou por agregação para efeitos de calculo de redução, o valor das senhas de presença pagas pela entidade”. Em causa está uma norma em que a câmara das Caldas pode solicitar os recibos de vencimento a uma qualquer eleita da assembleia municipal para efeitos de apuramento da taxa de redução aplicável às senhas de presença. Depois de consultada a CCDR, a informação sobre as remunerações auferidas para efeito de calculo e aplicação da redução remuneratória “deve ser prestada perante a entidade pública que processa o vencimento ou que paga a remuneração”. Contudo só não existirá esse dever informativo se a entidade processadora do vencimento, for uma entidade privada, isto porque “neste caso se o eleito local em regime de não permanência não estiver a exercer quaisquer outras funções públicas a redução incidirá apenas sobre as senhas de presença, não havendo então lugar a agregação de remunerações publica e privadas e consequente a qualquer necessidade de prestar informação”. No parecer jurídico da CCDR, é referido que no caso concreto, “se a eleita local que é o membro da assembleia municipal, exerce funções em mais do que uma entidade pública estará abrangida pelo dever de prestar informação a que alude
Deputados Municipais não recebem há mais de um ano
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