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Brinquedos mais seguros

Sofia Antunes – Jurista na DECO

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A nova lei que entrou em vigor em 2011 veio fortalecer o controlo das entidades fiscalizadoras no que toca à segurança dos brinquedos que são colocados no mercado, contudo, a mesma não prevê testes de segurança por laboratórios independentes e deixa de fora alguns brinquedos.

A segurança de um brinquedo está, sobretudo, nas mãos do fabricante. Estes devem ter todo o cuidado na conceção e fabrico, para reduzir ao máximo o risco para a saúde das crianças. Mais do que agir quando se descobre um brinquedo perigoso, é importante evitar que o mesmo chegue às lojas.

A marcação UE, símbolo colocado pelo fabricante, apenas informa que o produto cumpre as regras técnicas em vigor na legislação europeia. Todavia, há brinquedos que ficam de fora e nem todos os aspetos de conceção e fabrico são contemplados. Deste modo, a DECO exige a criação de mecanismos mais flexíveis para a avaliação imediata do brinquedo na fábrica.

A nova legislação reforça os mecanismos de fiscalização ao obrigar a uma maior cooperação entre as autoridades nacionais. Os avisos e marcações serão mais utilizados, mas falta definir orientações para a sua colocação, quando o risco é muito elevado ou é necessário a existência de avisos durante a utilização. Acresce mencionar que, os avisos deveriam ser colocados de forma permanente e não apenas na embalagem.

Os brinquedos lançados no mercado até julho de 2013 podem não cumprir as exigências quanto às propriedades químicas. A DECO entende que isto é inaceitável já que se trata de um período muito extenso. De facto, a nova lei deveria ter ido mais longe de modo a que fossem banidas completamente as substâncias químicas que levantam dúvidas sobre os riscos.

Pelo exposto, na altura das compras, é essencial escolher o brinquedo de acordo com a idade e o desenvolvimento da criança a que se destina. Antes de comprar deve ler-se todos os avisos e instruções. Se os mesmos não existirem ou não estiverem em português, deve optar-se por outro brinquedo. Por outro lado, antes dos mesmos serem entregues às crianças, convém passar as mãos pelos brinquedos para analisar se não têm arestas cortantes ou pontas aguçadas.

Caso o brinquedo se destine a uma criança até 3 anos é importante verificar se não existem peças pequenas que possam ser facilmente arrancadas, como por exemplo, rodas, olhos ou pelos. No caso do brinquedo conter costuras é essencial certificar-se de que estão bem cosidas e que a criança não tem acesso ao enchimento.

Assim, para que não existam riscos para a segurança e saúde dos mais novos é indispensável escolher brinquedos seguros.

Delegação Regional de Santarém

Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo ou em apresentar eventuais problemas, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da Delegação Regional de Santarém da DECO na Rua Pedro de Santarém, 59, 1.º Dto., 2000-223 Santarém (E-mail: deco.santarem@deco.pt / Tel.: 243 329 950).

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