Maria E., de 44 anos, foi condenada a uma pena de 3,2 anos por tráfico de menor gravidade e André C., de 34 anos, foi condenado a 3,6 anos pelo mesmo crime e por posse de arma proibida. A leitura do acórdão realizou-se no dia 21 de junho, após dois adiamentos, num caso em que estavam envolvidos mais dois indivíduos que viram as suas penas suspensas, por não terem antecedentes criminais na altura dos factos. António B., de 37 anos, foi condenado a uma pena de 1,6 anos de prisão, pelo crime de coautoria e cumplicidade com efeitos suspensórios se se dirigir ao instituto da droga e toxicodependência (IDT) para receber acompanhamento durante esse período. João M., de 19 anos, recebeu uma pena de 80 dias de multa, revertida em trabalho comunitário pela prática do crime de consumo de estupefaciente. O juiz durante a leitura vincou por diversas vezes que a aplicação das penas a Maria E. e a André C. se deviam aos seus antecedentes, mas foi mais duro para aqueles a quem aplicou penas suspensas. A António B. disse que a pena “lhe sirva de exemplo e procure-se tratar-se no IDT”. Já para João M., por se tratar de um jovem, o que pesou na aplicação da pena, o juiz não deixou de lhe dizer para “arranjar um trabalho” e “deixar de viver às custas da mãe”. O caso remonta a 2011, quando António B. dava boleia a André C. até Lisboa, onde se abastecia de droga para consumo de ambos e para a venda. Em tribunal ficou provado que foram vendidas algumas doses a 25 euros a cerca de meia dúzia de consumidores. Numa das vigilâncias efetuadas pelos agentes da PSP, os dois homens acabaram por ser intercetados nas portagens do Bombarral, no dia 2 de junho de 2011, pelas 19 horas. Nessa altura André C. tinha cerca de 30 pacotes de heroína, cinco de cocaína e cerca de 260 euros em dinheiro. António B., por ser o proprietário do automóvel onde era feito o transporte, acabou por ser libertado pelas autoridades. Mais tarde, numa busca domiciliária à residência de André C. e de Maria E., foram encontradas bolas de haxixe, um frasco líquido com cannabis, liamba, dois telemóveis, uma balança digital, uma faca, um espelho, um punhal, papel de alumínio, vários pedaços de plástico recortado para embalar as doses, comprimidos da mitsubishi e ainda um colete da polícia da Bolívia, lia-se na acusação. Maria E., que já havia sido condenada a uma pena suspensa pelo crime de tráfico de droga e integridade física em 4,6 anos pela 2ª vara de Lisboa em 2008, acabou por ser apanhada neste caso pela prática do crime de tráfico de menor gravidade, uma vez que apenas foi provado que arguida praticou esse crime durante dois meses, enquanto que André já tinha sido condenado a 2,6 anos com pena suspensa no mesmo ano pela prática do crime de consumo e tráfico de droga, viu agora provado o crime de tráfico pelo dobro do tempo da mulher. André C. recolheu ao estabelecimento prisional de Leiria onde se encontra desde o momento da detenção em prisão preventiva e Maria E. regressou a Tires, onde também já está em prisão preventiva. Os restantes arguidos, também das Caldas da Rainha, irão tentar reintegrar na sociedade.
Tráfico de droga leva à condenação de casal
25 de Junho, 2012
Um casal de traficantes foi condenado a três anos de pena efetiva de prisão pela prática do crime de tráfico de menor gravidade e por ter antecedentes criminais.
Um dos arguidos à entrada do tribunal e que recebeu pena efetiva de prisão/foto Carlos Barroso
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