A interdição incidia no Litoral Viana (de Embocadura do Minho a Angeiras-Donda), Litoral Matosinhos (de Angeiras-Donda a Cortegaça), Litoral Aveiro (Cortegaça a Lagoa de Mira), Litoral Nazaré – Figueira da Foz (Lagoa de Mira a Pirâmide do Bouro), Litoral Lisboa-Peniche (Pirâmide do Bouro a Lagoa Albufeira-Galherão), Litoral Sines – Setúbal Lagoa Albufeira-Galherão a Foz Rio Seixe), Ria de Aveiro, Estuário do Mondego, Lagoa de Óbidos, Estuário do Tejo, Lagoa de Albufeira, Estuário do Sado e Estuário do Mira.
Segundo o IPIMAR, envolvia todas as espécies de bivalves, “devido à presença de fitoplâncton produtor de toxinas marinhas ou de níveis de toxinas acima dos valores regulamentares”, do tipo DSP (toxinas que provocam intoxicação diarreica”.
Após a atualização da informação, no dia 13 de abril, o IPIMAR mantém a interdição temporária na área da capitania da Nazaré, desde a Pirâmide do Bouro, em todo o litoral até à Figueira da Foz, para além da Ria de Aveiro e do Estuário do Mondego. Todas as espécies de bivalves, exceto amêijoa-branca, estão também proibidas na zona de produção do Litoral Aveiro.



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