Uma petição pela reintegração da freguesia de São Martinho do Porto no concelho das Caldas da Rainha pode ser assinada na Internet em http://www.peticaopublica.com/?pi=P2012N22020. É mais uma iniciativa do movimento São Martinho para Caldas, que considera que “a atual divisão administrativa não corresponde aos legítimos direitos, interesses e vivência da população local, designadamente no que respeita às necessidades reais do seu dia a dia”. O movimento recorda que a freguesia de São Martinho do Porto foi sede de concelho mais de trezentos anos, tendo posteriormente pertencido aos municípios de Alcobaça e Caldas da Rainha, integrando atualmente o concelho de Alcobaça. Os promotores da petição sustentam que “os habitantes da freguesia de São Martinho do Porto, desde que nascem, fazem toda a sua vida em íntima e permanente ligação com Caldas da Rainha, e apenas se deslocam a Alcobaça por razões e obrigações administrativas (é voz corrente dizer-se que a Alcobaça só se vai para pagar), contrariando fatores demográficos e geográficos (proximidade, acessibilidade e mobilidade)”. É também apontada “a contiguidade territorial” de Salir do Porto (concelho das Caldas da Rainha) e que “a separação administrativa das duas freguesias tem prejudicado gravemente o progresso sustentado das duas localidades”. Outro motivo invocado para a transferência é que “a permanência no concelho de Alcobaça poderá implicar, segundo a atual proposta de organização do território, a perda do estatuto de sede de Freguesia e a sua agregação a Alfeizerão”, pelo que “a mudança para o concelho das Caldas da Rainha permitirá novas soluções para a manutenção da autonomia local”. Francisco Gomes
Petição pela reintegração da freguesia de São Martinho no concelho das Caldas
21 de Março, 2012
Uma petição pela reintegração da freguesia de São Martinho do Porto no concelho das Caldas da Rainha pode ser assinada na Internet em http://www.peticaopublica.com/?pi=P2012N22020. É mais uma iniciativa do movimento São Martinho para Caldas, que considera que “a atual divisão administrativa não corresponde aos legítimos direitos, interesses e vivência da população local, designadamente no que […]
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