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“Rei Ghob” condenado a multa por enganar Justiça

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Francisco Leitão, o “Rei Ghob”, que aguarda em prisão preventiva ser julgado por triplo homicídio, foi condenado na semana passada pelo Tribunal de Peniche ao pagamento de 500 euros por ter simulado o roubo de uma máquina utilizada na construção civil que vendeu e cujo dinheiro não recebeu. A juíza Vanda Miguel afirmou, na leitura […]
Rei Ghob condenado a multa por enganar Justiça

Francisco Leitão, o “Rei Ghob”, que aguarda em prisão preventiva ser julgado por triplo homicídio, foi condenado na semana passada pelo Tribunal de Peniche ao pagamento de 500 euros por ter simulado o roubo de uma máquina utilizada na construção civil que vendeu e cujo dinheiro não recebeu. A juíza Vanda Miguel afirmou, na leitura do acórdão, que o arguido teve um “comportamento censurável” por ter relatado na queixa que apresentou na GNR de Peniche “uma história que não foi verídica”, e explicou que “a lei pune este tipo de conduta”. A magistrada admoestou Francisco Leitão pela “utilização inútil de recursos num país com bens escassos”, referindo-se aos meios policiais e judiciais mobilizados pela falsa queixa. Em 2009 Francisco Leitão vendeu por 15 mil euros uma máquina giratória com pinça hidráulica e balde, com 14 toneladas. Recebeu um cheque sem cobertura e por não conseguir receber do comprador, em vez de se queixar de burla, inventou que a máquina teria sido furtada da sua casa, na Carqueja, na Lourinhã. Na queixa que apresentou na GNR, Francisco Leitão descreveu que “a máquina encontrava-se no interior da moradia, que apenas possui um portão de acesso por onde é possível terem retirado a máquina, sendo que o referido portão tem um sistema de fecho artesanal que é facilmente aberto”. O “Rei Ghob” informou que não estava em Portugal na altura em que o equipamento desapareceu e por isso a máquina “pode ter sido furtada entre o período compreendido entre as 13h do dia 10 de Janeiro de 2009 e as 23h40 do dia 19 de Fevereiro de 2009”. Mencionou também que quem furtou a máquina, “tinha de utilizar um veículo de grandes dimensões”, indicando “desconhecer o autor dos factos descritos”. Contudo, o que se passou foi que a máquina foi levada por uma empresa de transportes, na sequência da venda efectuada. Por isso, Francisco Leitão foi acusado de ter simulado um crime. O Tribunal ponderou a antiguidade dos antecedentes criminais (condenado a dois anos com pena suspensa por falsificação de documentos em 2000, condenado a 7 meses de prisão por cheque em provisão em 2001 e condenado por detenção ilegal de arma a 90 dias de multa ou 2880 euros, em 2004). Foi também apreciado um relatório social que dá conta do estado de “depressão e ansiedade devido ao término da relação com a sua companheira, em 2004, e por esta ter levado a sua filha, na altura com 7 anos, para França”. Francisco Leitão foi ainda descrito como uma pessoa que “se iniciou no negócio da sucata aos 12 anos, primeiro com o pai e depois por conta própria, e não tem consciência crítica da sua conduta por não ter a quarta classe”. A juíza admitiu que o arguido se tenha sentido “roubado” e “indignado”, e considerou até que foi “burlado”, mas frisou que “os factos denunciados não correspondem à verdade” e que “distorceu por completo toda a situação”. A magistrada disse não ser um crime frequentemente praticado em sociedade e sustentou que, apesar de tudo, “não é chocante, porque não estiveram envolvidos meios muito dispendiosos e avultados” e que o arguido até contribuiu para a localização da máquina, que estava numa propriedade em Zibreira, Torres Vedras, onde foi apreendida pela GNR. Por último, ressalvou que actualmente não são conhecidos rendimentos de trabalho do arguido, uma vez que está preso e impedido de prosseguir o negócio da sucata. Francisco Leitão acabou por ser condenado a cem dias de multa, à taxa diária de cinco euros. Acrescem as despesas processuais, no valor de 306 euros. O advogado de defesa, Fernando Carvalhal, revelou que vai pedir que a pena de multa possa ser cumprida através da prestação de trabalho a favor da comunidade. Disse também que não vai recorrer da decisão, que considerou “bem sustentada”, adiantando que o tribunal “fez justiça” sem se deixar influenciar por outros processos, como o do alegado triplo homicídio de duas raparigas (Tânia Ramos, 27 anos, e Joana Correia, 16 anos) e um rapaz (Ivo Delgado, 22 anos), à ordem do qual o arguido se encontra em prisão preventiva na Polícia Judiciária em Lisboa. Sobre esse processo, Fernando Carvalhal anunciou que a acusação pode ser proferida no dia 22 de Julho e que o julgamento deverá iniciar-se no final do ano. O advogado revelou ainda que já apresentou queixa-crime por burla qualificada contra o até aqui considerado comprador da máquina giratória, que nunca compareceu em tribunal. A tentativa de notificação do julgamento esbarrou sempre na sua ausência do domicílio. Francisco Gomes (texto) Carlos Barroso (foto)

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