Cliente desesperado por 30 dias para cancelar serviço da Cabovisão

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Depois do incêndio que destruiu totalmente a habitação, Vítor Costa tem agora uma tarefa difícil pela frente que é suspender todos os serviços que usufruía, mas a tarefa não foi fácil num dos contratos que tinha. O seu filho, Nuno Santos dirigiu-se aos escritórios da empresa Cabovisão nas Caldas da Rainha pedindo a suspensão do […]
Cliente desesperado por 30 dias para cancelar serviço da Cabovisão

Depois do incêndio que destruiu totalmente a habitação, Vítor Costa tem agora uma tarefa difícil pela frente que é suspender todos os serviços que usufruía, mas a tarefa não foi fácil num dos contratos que tinha. O seu filho, Nuno Santos dirigiu-se aos escritórios da empresa Cabovisão nas Caldas da Rainha pedindo a suspensão do serviço tendo em conta que a casa do pai tinha sido atingida por um violento incêndio no dia 18 de Dezembro, mas lá terá recebido como resposta que apenas poderia suspender o contrato no dia 20 de Janeiro e que tinha de pagar o serviço, mesmo sem o utilizar. “Quero denunciar a Cabovisão, porque a casa dos meus pais sofreu um incêndio no dia 18 de Dezembro, e dia 20 do mesmo mês demos baixa do serviço, no entanto eles apenas desligam no dia 20 de Janeiro e cobram a assinatura até essa data”, explica Nuno Santos. O filho do idoso mostrou-se indignado com a resposta e denunciou o caso ao JORNAL das CALDAS, que contactou os serviços centrais da empresa, tendo a Cabovisão esclarecido que o titular da conta deverá entregar documentação que prove que houve um incêndio para ser efectuada a suspensão do serviço. “Nos termos das cláusulas gerais do contrato de prestação de serviços da Cabovisão o contrato poderá ser denunciado a todo o tempo mediante comunicação escrita à Cabovisão, com a antecedência mínima de 30 dias da data pretendida para o cancelamento dos serviços. Nestes termos, tendo o sr. Vítor Costa formulado o pedido de cancelamento na loja da Cabovisão no dia 20 de Dezembro, a desactivação dos serviços ocorrerá 30 dias após, ou seja, no dia 20 de Janeiro”, explica o departamento de marketing relacional. Quanto à cobrança da mensalidade, embora não seja usufruída na totalidade o mesmo departamento esclarece que “para podermos avaliar o pedido de não pagamento dos últimos dias de facturação, o cliente deverá comprovar a ocorrência do sinistro através do envio de cópia da participação do seguro ou de auto dos bombeiros, documentação essa solicitada pela colaboradora da Cabovisão que prestou atendimento ao sr. Vítor Costa. Tendo em conta que até ao momento essa documentação ainda não foi facultada aos serviços administrativos da Cabovisão, os serviços serão facturados até à data do cancelamento. A  obrigação da entrega de prova documental baseia-se no princípio da verdade e transparência, evitando assim a possível existência de tentativa de fraude”. Perante esta resposta, Nuno Santos, disse que iria “enviar toda a documentação”, embora diga que na altura do cancelamento “ninguém” a tivesse solicitado quando foi atendido na loja da Cabovisão nas Caldas da Rainha e nos telefonemas que efectuou para a linha de apoio a clientes. Carlos Barroso

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