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Câmara condenada com caso do stand da Renault

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Contrariamente a tudo quanto veio afirmando publicamente o Sr. Presidente da Câmara, o Município das Caldas da Rainha foi efectivamente condenado pelos casos levantados pela IGAL. Sem permitir possibilidades de recurso, o Tribunal Central Administrativo Sul – deu razão ao recurso do caso Stand Renault, apresentado pela empresa Lizauto contra a Câmara. Esta sentença que […]

Contrariamente a tudo quanto veio afirmando publicamente o Sr. Presidente da Câmara, o Município das Caldas da Rainha foi efectivamente condenado pelos casos levantados pela IGAL. Sem permitir possibilidades de recurso, o Tribunal Central Administrativo Sul – deu razão ao recurso do caso Stand Renault, apresentado pela empresa Lizauto contra a Câmara. Esta sentença que obriga a Câmara Municipal das Caldas da Rainha a autorizar a continuação da empresa naquelas instalações, resulta da inobservância continuada de prazos de vistoria por parte da Câmara que, por esta razão, permitiu que se instituísse “acto silente obrigatório”, o que conduz à presunção de deferimento tácito de uma autorização que a Câmara procurara reverter. Depois de uma vitória inicial no Tribunal Administrativo de Leiria, a sentença agora emanada, condenou o município, na pessoa do seu presidente. Cabe agora ao erário público pagar todos os custos judiciais resultantes de mais este revés para a Câmara PSD. Importa acrescentar ainda que esta condenação deu entrada nos serviços da Câmara Municipal nos princípios de Junho de 2010, e só agora foi apresentada aos vereadores da do partido socialista, precisamente no último dia da informação obrigatória da Câmara à IGAL que a interrogara sobre este dossiê. A ser verdadeira a alegação do Sr. Presidente, que diz ter desconhecido uma sentença judicial desta magnitude, desde Junho até Outubro, resta-nos considerar deplorável e insolvível o sistema de informação e gestão desta Câmara PSD. Como é possível que uma sentença judicial entre nos serviços de uma qualquer câmara municipal e o seu presidente apenas dela tome conhecimento quatro meses depois, quando se torna indispensável informar a IGAL? Seja qual for a verdade, o certo é que se trata, de um lado ou de outro, de uma circunstância constrangedora, ridícula e, no mínimo, tão estranha quanto conveniente. Delfim Azevedo e Rui Correia Vereadores do PS

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