Um morador do sétimo andar do prédio situado no triângulo entre as Ruas José Filipe Neto Rebelo e a Carlos Saudade e Silva, e traseira para a Praceta António Montez, sente-se lesado uma vez que o condomínio exige que pague a sua parte de um trabalho de pintura realizado em 2005 no imóvel, mas alega não ter quem lhe dê garantia de um recibo. Rogério Coelho deixou o caso ir para a justiça e neste momento tem o processo a ser resolvido no Julgado de Paz em Óbidos, tendo conseguido arranjar um aliado, o actual administrador do condomínio, que já pagou mas que também se diz lesado uma vez que a pintura está em más condições. “Há reclamações de pintura. Tenho três reclamações registadas e eu que estou a defender o condomínio também sou lesado porque a pintura feita na fracção onde vivo tem defeitos”, declarou Teófilo Matos à entrada para mais uma sessão nos Julgados de Paz em Óbidos. Rogério Coelho declarou que está “disposto a pagar” a parte que lhe compete, ou seja os cerca de 715 euros, até porque já pagou perto de 50 euros, mas assume que ainda não liquidou essa verba “porque nunca foi garantida a passagem de um recibo e um papel de garantia da pintura”. O morador do sétimo andar reclama ainda que a pintura efectuada no último andar do prédio “ficou defeituosa”. Outro assunto levantado por Rogério Coelho está no facto dos recibos até agora passados “são apenas do condomínio” e que “não têm carácter vinculativo em termos fiscais”, além de ter referido que foram passados “uns recibos com IVA e outros sem o imposto”. De fora deste caso, porque ainda não foi chamado a depor, está o anterior gestor do condomínio, Joaquim Cleto, que explicou que a pintura foi realizada em Setembro de 2005 e que tinha ficado acordado que “o pintor passaria um recibo a cada um dos moradores do prédio”, mas “apenas para aqueles que queriam”, justificando assim o facto dele próprio não ter pedido recibo. O antigo administrador referiu ainda que os recibos passados pelo condomínio faziam apenas parte de uma gestão interna, “para saber quem tinha pago ou não”, mas frisou que “quem quisesse uma factura era passada pelo pintor”. Joaquim Cleto disse que apenas dois dos 22 condóminos ficaram renitentes – uma senhora que acabou por pagar após mediação nos Julgados de Paz e o actual queixoso que também tem o processo em Óbidos. O ex-administrador explicou ainda que o condomínio ficou a dever cerca de 235 euros ao pintor das licenças passadas pela autarquia para ser feita a pintura, mas como esse dinheiro não foi liquidado, assim como as restantes duas fracções, o mesmo não acabou o trabalho, nomeadamente a pintura do primeiro piso. Teve de se usar o dinheiro em caixa do condomínio para contratar um segundo pintor para terminar a pintura, estando neste momento ainda por resolver os acertos das contas com o primeiro pintor, que orçou a pintura em quinze mil euros, fraccionadas em 715 euros por cada um dos 22 condóminos. Carlos Barroso ?
Pinturas em prédio motivam conflito
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